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0801527-81.2026.8.14.0064

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Tribunal
TJPA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPA · Vara Única de Viseu · Decisão

    ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE VISEU 0801527-81.2026.8.14.0064 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Seguro, Práticas Abusivas] AUTOR: NIDIA RAMOS DE OLIVEIRA REU: USEBENS SEGUROS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Intime-se a parte para, em 15 dias, nos termos do art. 321, CPC (O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial), apresentar manifestação a respeito do(s) seguinte(s) ponto(s): a) A inicial questiona a contratação do seguro de nº 1007700000779.1008752.951137, inidicado na inicial apenas como 1007700000779. O este seguro é também objeto dos processos 0801025-79.2025.8.14.0064 e 0800554-63.2025.8.14.0064 - muito embora nos autos do processo, a autora tenha ingressado em Juízo contra o Banco que intermediou a contratação e identificou o seguro pelo número do certificado de seguro prestamista, qual seja, 134114, no entanto, o documento de Id. – Id. 142237356 permite verificar a identidade dos seguros. b) Aponto que a autora possui, nesse momento, 79 processos judiciais nessa comarca, dos quais já é a terceira ação em que tenta discutir o seguro de nº 1007700000779.1008752.951137, sendo que, em todas as três, a autora contratou advogados diferentes para ingressar com o feito. c) A autora deve manifestar-se sobre a litispendência, bem como sobre a prática reiterada de ingressar com diversas ações discutindo o mesmo negócio, por meio de escritórios de advogados distintos. Viseu-PA, 8 de setembro de 2026 Charles Claudino Fernandes Juiz de Direito

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