Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPI
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJPI · Vara Única da Comarca de Itaueira
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Itaueira e-mail: - Fone: (89) 35591131 Rua Ludgero de França Teixeira, 766, Centro, ITAUEIRA - PI - CEP: 64820-000 PROCESSO Nº: 0801526-51.2022.8.18.0056 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] EXEQUENTE: ALCENIRA SOARES DOS SANTOSEXECUTADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. DESPACHO INTIME-SE a parte requerida/executada, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. para, no prazo de 15 (quinze) dias, preste esclarecimentos objetivos e circunstanciados acerca do depósito via Transferência Eletrônica Disponível (TED), noticiado no ID 91298128, informando o beneficiário do crédito, data de depósito e conta bancária em que foi creditado os valores. INTIME-SE o advogado HENRY WALL GOMES FREITAS (OAB/PI nº 4.344) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o requerimento de habilitação e a pretensão de levantamento com divisão de honorários formulada no ID 96841639. INTIME-SE a advogada GLEYZE SOARES MACEDO DE OLIVEIRA (OAB/PI nº 25.405-A / OAB/RN nº 19.786) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do teor do pedido de expedição de alvará e sobre a juntada de procuração com revogação expressa de seus poderes representativos (ID 98765652 e ID 100942574). Decorrido o prazo, com ou sem manifestações, certifique-se e volte-me conclusos para deliberação. ITAUEIRA-PI, 1 de setembro de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Itaueira
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Itaueira Rua Ludgero de França Teixeira, 766, Centro, ITAUEIRA - PI - CEP: 64820-000 PROCESSO Nº: 0801526-51.2022.8.18.0056 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] EXEQUENTE: ALCENIRA SOARES DOS SANTOSEXECUTADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. DESPACHO Defiro a gratuidade da justiça. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença que, a priori, atende ao previsto no art. 524 do CPC. INTIME-SE a parte demanda/executada, através do seu advogado constituído nos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o PAGAMENTO do valor total da dívida e das custas processuais, se houver, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) a incidir sobre o montante do débito (art. 523, § 1º, do CPC). Caso não haja o pagamento voluntário da dívida, proceda-se à PENHORA e AVALIAÇÃO de bem suficientes ao adimplemento do débito em execução, lavrando-se o respectivo auto. Advirta-se à parte demandada/executada que, transcorrido o prazo acima referido sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua IMPUGNAÇÃO, podendo alegar as matérias previstas nos §§ 1º e 2º do art. 525 do CPC. Expedientes necessários. ITAUEIRA-PI, 13 de abril de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Itaueira