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TJRJ · Vara Única da Comarca de Porciúncula · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porciúncula Vara Única da Comarca de Porciúncula Praça José Berardinelli Vieira, 1, Centro, PORCIÚNCULA - RJ - CEP: 28390-000 SENTENÇA Processo:0801526-26.2023.8.19.0044 Classe:AÇÃO DE PARTILHA (12389) REQUERENTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA REQUERIDO: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Trata-se de embargos de declaração opostos contra a sentença de id. 294751940. Diante da tempestividade (cf. id. 299025017), tenho que merecem ser recebidos. Quanto ao mérito, verifico que de fato assiste razão ao embargante, uma vez que a sentença reconheceu o direito da parte autora para determinar a alienação judicial da construção erigida sobre a laje do imóvel do genitor do réu, partilhar em cotas iguais os bens móveis comuns apurados no valor de R$ 5.050,00 (cinco mil e cinquenta reais), determinar a restituição do valor do fogãocooktopadquirido exclusivamente pela autora e julgar improcedente a pretensão de indenização por uso exclusivo do imóvel, tendo deixado de decidir sobre o pedido de restituição dos pertences e bens de uso pessoal da embargada e de sua filha. Ante o exposto, recebo os embargos e, no mérito, dou-lhes provimento para integrar a sentença nos seguintes termos: (...)Determino a devolução dos pertences e bens de uso pessoalda autora e de sua filha, quais sejam: fotos pessoais, documentos pessoais, agendas pessoais, livros e brinquedos da menor, quepermaneceramno imóvel após a separação de corpos,caso ainda não tenham sido devolvidos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinquenta reais),inicialmentelimitada ao valor de400,00 (quatrocentosreais) (...). No mais, mantenho a sentença tal qual lançada. Ciência aos interessados. PORCIÚNCULA, data da assinatura digital. ADONES HENRIQUE SILVA AMBROSIO VIEIRA Juiz Titular
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