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0801524-96.2026.8.15.2005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPB
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPB · 4º Juizado Especial da Fazenda Pública da Região Metropolitana da Capital · EXPEDIENTE

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 4º Juizado Especial da Fazenda Pública da Região Metropolitana de João Pessoa Fórum Cível Desembargador Mário Moacyr Porto Av. João Machado, s/n, Centro, João Pessoa-PB, CEP 58013-520 DECISÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0801524-96.2026.8.15.2005 Polo Passivo: Estado da Paraiba Vistos, etc. Considerando o disposto no art. 54, caput, da Lei nº 9.099/95, aplicado subsidiariamente aos Juizados Especiais da Fazenda Pública por força da Lei nº 12.153/2009, não há cobrança de custas processuais em primeiro grau, razão pela qual deixo de apreciar, por ora, eventual pedido de gratuidade judiciária, ante a ausência de interesse processual imediato. No que tange à representação processual e a regularidade formal da petição inicial, verifico que a parte autora não promoveu a juntada de procuração assinada atualizada e tampouco comprovante de residência atualizado, documentos indispensáveis à adequada representação da parte e à aferição da competência territorial deste Juízo. Diante disso, INTIME-SE a parte autora, por intermédio de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova: a a) juntada do comprovante de residência atualizado; assim como b) juntada da procuração atualziada, sob pena de indeferimento da petição inicial e consequente extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC. Regularizada a inicial ou decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para ulteriores deliberações. Cumpra-se. João Pessoa/PB, datado e assinado digitalmente. Giuliana Madruga Batista de Souza Furtado Juíza de Direito

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