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0801523-81.2025.8.18.0027

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPI
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPI · Vara Única da Comarca de Corrente

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Corrente e-mail: - Fone: ( ) Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, s/n, Fórum Des. José Messias Cavalcante, Nova Corrente, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0801523-81.2025.8.18.0027 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Injúria, Ameaça] AUTOR: D. E. N. A. À. M. E. A. G. V. D. C., M. P. E. Nome: Divisão Especializada no Atendimento à Mulher e aos Grupos Vulneráveis de Corrente Endereço: , TERESINA - PI - CEP: 64018-000 Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Endereço: 15º BPMPI, 219, ., FÁTIMA, CAMPO MAIOR - PI - CEP: - REU: S. V. D. C. Nome: SETEMBRINO VIEIRA DE CARVALHO Endereço: Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, s/n, Chácara Coité, Nova Corrente, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 DECISÃO O(a) Dr.(a) ARILTON ROSAL FALCAO JUNIOR, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Corrente da Comarca de CORRENTE, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO Vistos. O Ministério Público oficiante deste Juízo ofereceu denúncia contra SETEMBRINO VIEIRA DE CARVALHO, devidamente qualificado(s), como incurso(s) no art. 147, §1º, do CP (ID 96807787). A peça exordial de delação, a extreme de dúvidas, apresenta em seu contexto, os requisitos básicos e elementares de sua admissibilidade, insertos no preceito legal disposto no artigo 41 CPP, não se vislumbrando, ‘ab initio’, nenhuma das circunstâncias ensejadoras de sua rejeição liminar catalogadas no artigo 395 do mesmo diploma legal. Isto posto, recebo a denúncia em todos os seus termos, por seus expressos fundamentos. Cite(m)-se o(s) acusado(s) para responder(em) à acusação por escrito no prazo de 10 (dez) dias (art. 396 do CPP). Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública para que ofereça resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias (396-A, § 2º do CPP). Ciência à vítima que tem direito a um procurador, seja Defensor Público ou particular, e que caso não tenha advogado particular e deseje ser acompanhada por um Defensor Público poderá se dirigir à Defensoria Pública requerendo a designação de um Defensor Público para lhe prestar a assistência judicial e as informações necessárias para o seu caso, a fim de garantir às mulheres em situação de violência doméstica o quanto previsto nos arts. 9º, 27, 28 e 29 da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). Determino, conforme requerido, que a Secretaria providencie certidões de antecedentes criminais do(as) denunciado(as) na qual conste a existência de: sentença condenatória transitada em julgado, com a data do trânsito em julgado e do início e/ou fim do cumprimento da pena. Evolua-se a classe processual. Ciência ao Ministério Público. Expedientes necessários. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** APF 19081/2025 - 1a Comunicação de IP/APF_64818325984644654 Petição Inicial 25101715432751000000078881360 Interrogatório Setembrino comprimido PETIÇÃO 25101715535442200000078883093 Certidão Certidão 25101716141519400000078884217 Antecedentes Criminais Certidão 25101716150873400000078884224 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25101716182645800000078884710 Intimação Intimação 25101716194892500000078884725 APF - BNMP DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25101718033676900000078889219 Intimação Intimação 25101719283555600000078890967 Cota Ministerial Cota Ministerial 25101810100176900000078897006 Certidão Certidão 25101810121856700000078897009 Decisão Decisão 25101813072059700000078884697 ALVARÁ DE SOLTURA ALVARÁ 25101815441074600000078899611 Intimação Intimação 25101815475296100000078899613 Intimação Intimação 25101815475303800000078899614 Intimação Intimação 25101815475310800000078899615 APF 19081/2025 - 2a Remessa Adicional_37461650394960779 PETIÇÃO 25101817261630100000078899877 Ciência Ciência 25102009140667400000078919083 0801523-81.2025.8.18.0027 - Ciência da DECISÃO Manifestação 25102009140676000000078919586 Outras ciências Manifestação 25102013004300000000078974982 0801523-81.2025.8.18.0027- outras ciências Manifestação 25102013004300000000078974983 Certidão Certidão 25102109113143500000078992421 Certidão Certidão 25102110062631500000078999694 Certidão Certidão 25102110142362200000079000722 CERTIDÃO DE CUMPRIMENTO DO ALVARÁ DE SOLTURA Comprovante 25102110142369700000079000725 Certidão Certidão 25102310564140100000079153514 Certidão Certidão 25102311034079500000079155586 0801523 Comprovante 25102311034091200000079155594 Certidão Certidão 25102311060932600000079155627 0801523 Comprovante 25102311060945300000079155631 Manifestação Manifestação 25110410121400000000079694223 0801523-81.2025.8.18.0027- manifestação- desinteresse da ofendida na MPU Manifestação 25110410121400000000079694224 Sistema Sistema 25120212060373100000081245750 Despacho Despacho 26010915235516900000082266824 Despacho Despacho 26010915235516900000082266824 Manifestação Manifestação 26011910564800000000082801322 0801523-81.2025.8.18.0027- COta Manifestação 26011910564800000000082801323 Certidão Certidão 26051812360873400000089597886 Sistema Sistema 26051812370137300000089597906 Sistema Sistema 26051812370137300000089597906 DescriçãodoMovimento Manifestação 26052010400700000000089763344 0801523-81.2025.8.18.0027 DENÚNCIA - AMEAÇA- VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (1) Manifestação 26052010400700000000089763345 Sistema Sistema 26052113390014200000089870489 Procuração Procuração 26061509500215100000091232541 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 26061712133020800000091430086 PHOTO-2026-05-29-10-53-20 Fotografia 26061712133024500000091430627 CORRENTE-PI, data registrada no sistema. ARILTON ROSAL FALCÃO JUNIOR Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Corrente

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