2026-09-16 · TJMA
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA SECRETARIA DA VARA ÚNICA Avenida Tancredo Neves, s/n, Centro PROCESSO Nº 0801522-92.2024.8.10.0144 CREDOR: ANA CLAUDIA CAVALCANTE ARAUJO CPF: 044.403.723-33 Advogado(s):: Advogados do(a) EXEQUENTE: JOSE MAGNO MEDEIROS MARTINS - MA4500-A, KARLOS MAGNO SILVA MARTINS - MA9018-A, MARIA CARLIANA MEDEIROS MARTINS - MA13209-A ENTE DEVEDOR: MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA CNPJ= 01.163.956/0001-21 VALOR REQUISITADO: R$ 10.212,52 (Dez Mil Duzentos e doze Reais e Cinquenta e Dois Centavos ) A Sua Excelência o Senhor SAMUEL KESLEY RIBEIRO DE SOUZA Prefeito de São Pedro da Água Branca Rua Presidente Geisel, 961, Centro Assunto: Pagamento da Requisição de Pequeno Valor Senhor Prefeito, Requisito a Vossa Excelência o pagamento, no prazo de (dois) meses, do valor atualizado de R$: 10.212,52, Dez Mil Duzentos e Doze Reais e Cinquenta e Dois Centavos. de acordo com o art. 100, §§ 3º e 4º da Constituição Federal e art. 535, § 3º do Código de Processo Civil de 2015,consignando o crédito a este juízo e informando no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o depósito sobre o efetivo cumprimento desta ordem. Outrossim, informo que o não pagamento no prazo estipulado ensejará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, nos termos do § 2º do art. 17 da Lei nº 10.259/2001. Atenciosamente, FÁBIO DA COSTA VILAR Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de São Pedro da Água Branca/MA.