2026-09-16 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0801522-90.2024.8.20.5131 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS GRACAS DANTAS DE FREITAS REU: BANCO BRADESCO S/A. DESPACHO Analisando detidamente os autos, DETERMINO: 1. Promova-se a evolução da classe para Cumprimento de Sentença. 2. Intimem-se os executados quanto aos termos do presente despacho e para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, a teor do art. 523 e seguintes, todos do CPC/2015. 2.1 Não ocorrendo o pagamento voluntário será o débito acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor executado. Ressalte-se que em demandas que tramitam no Juizado Especial não há honorários advocatícios. 2.2 Ocorrendo pagamento parcial no prazo previsto no art. 523, a multa e os honorários incidirão sobre o restante. 3. Ficará também o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, devendo efetivar a segurança do juízo se houver requerimento para agregar efeito suspensivo à referida oposição, conforme art. 525, § 6°, CPC/2015. Na hipótese de ser apresentada impugnação acompanhada ou não da segurança do juízo, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se quanto às alegações e requerimentos da parte executada, retornando os autos conclusos para decisão em seguida. 4. Ocorrendo o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, intime-se a parte exequente para em 05 (cinco) dias apresentar sua conta bancária e dizer se concorda com o valor depositado, bem como os percentuais dos alvarás (em caso de pedido de destaque dos honorários contratuais/sucumbenciais). Informada a conta e com concordância, autos conclusos para Sentença de extinção. 5. Não havendo pagamento ou apresentação de impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar PLANILHA DE CÁLCULOS ATUALIZADA, em 05 dias, requerendo o que entender de direito. Havendo pedido de bloqueio de valores, façam-se os autos conclusos para decisão de penhora. Registre-se que, quanto ao alvará de honorários contratuais, só será expedido com a apresentação do contrato respectivo, a demonstrar o percentual estabelecido entre patrono e cliente. Outrossim, havendo requerimento do(s) advogado(s) da parte exequente para a transferência do crédito principal para a conta bancária do(s) causídico(s), este apenas será atendido se apresentada declaração atualizada assinada pelo demandante informando que concorda com o depósito dos valores na conta bancária do seu advogado. Em caso contrário, já deve apresentar os dados bancários em nome do promovente. Cumpra-se. SÃO MIGUEL/RN, data do sistema. BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)