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0801521-61.2026.8.20.5123

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Tribunal
TJRN
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRN · Vara Única da Comarca de Parelhas

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Processo: 0801521-61.2026.8.20.5123 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALDIR CABRAL DA NOBREGA REU: BANCO BRADESCO S/A. DESPACHO Vistos, etc. Compulsando os autos, constata-se que o comprovante de residência acostado à exordial encontra-se em nome de terceiro estranho à lide, inexistindo comprovação nos autos do vínculo de parentesco ou contratual que demonstre o efetivo domicílio do autor na comarca. A comprovação escorreita do domicílio do autor constitui requisito indispensável para a aferição da competência territorial deste Juizado Especial. Posto isso, com fulcro no artigo 321 do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte autora, por seu advogado habilitado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDE A PETIÇÃO INICIAL, acostando aos autos: a) Comprovante de endereço atualizado (com data não superior a 90 dias) e legível em seu próprio nome; OU b) Caso resida em imóvel de terceiro ou com parente, declaração de residência assinada pelo titular do comprovante anexado, acompanhada da cópia do documento de identificação deste e/ou documento comprobatório do parentesco ou vínculo locatício (contrato de aluguel). Fica desde já advertido que a não realização da emenda no prazo estipulado, ensejará o indeferimento da inicial, nos termos do parágrafo único do art. 321 do CPC. Se a parte autora não apresentar toda documentação acima OU decorrido o prazo sem manifestação, façam os autos conclusos para "sentença de extinção". Após, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica. Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente)

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