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Tribunal
TJRN
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Período
set/2026
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Intimação
TJRN · Vara Única da Comarca de Parelhas
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Processo: 0801519-91.2026.8.20.5123 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANA ARAUJO SILVA REU: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A, BANCO BRADESCO S/A. DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se o ajuizamento de múltiplas demandas promovidas pela mesma parte autora em face da mesma instituição financeira (Banco Bradesco S/A), fundadas em fatos correlatos ou originadas do mesmo contexto de relação jurídica. A proliferação desnecessária de ações individuais decorrentes de idêntica relação material viola os princípios da cooperação, da boa-fé processual, da celeridade e da economia processual (arts. 5º e 6º do Código de Processo Civil), caracterizando, em tese, o fracionamento indevido do litígio e o abuso do direito de ação. Diante disso, INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça expressamente a justificativa fática e jurídica para a proposição de ações autônomas em vez de promover a cumulação de pedidos em um único processo (art. 327 do CPC), bem como informe os números dos demais processos ajuizados em face do réu nesta comarca. Fica a parte promovente advertida de que o não atendimento à determinação judicial ou a ausência de justificativa idônea poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito, com fulcro nos artigos 321, parágrafo único, e 485, incisos IV ou VIII, do Código de Processo Civil, além das eventuais sanções por litigância de má-fé. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, certifique-se e venham os autos conclusos. Cumpra-se. PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica. Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente)