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Tribunal
TJPA
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPA · Vara Única de Viseu · Decisão
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE VISEU 0801517-37.2026.8.14.0064 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Abatimento proporcional do preço ] AUTOR: NIDIA RAMOS DE OLIVEIRA REU: BANCO MASTER S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Intime-se a parte para, em 15 dias, nos termos do art. 321, CPC (O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial), apresentar manifestação a respeito do(s) seguinte(s) ponto(s): a) A inicial questiona a contratação na modalidade cartão de crédito consignado de nº 50-2201050676. O número indicado é o mesmo do contrato indicado na inicial do processo 0801344-47.2025.8.14.0064, recentemente julgado improcedente, porém sem trânsito em julgado. b) Aponto que a autora possui, nesse momento, 79 processos judiciais nessa comarca, dos quais já é a segunda ação em que tenta discutir o cartão de crédito consignado nº 50-2201050676 - sem considerar uma terceira em que confessa ter contratado o cartão de crédito consignado, mas questiona venda casada de seguro ( 0800496-60.2025.8.14.0064) -, sendo que, em todas elas, a autora contratou advogados diferentes para ingressar com o feito. c) A autora deve manifestar-se sobre a litispendência, bem como sobre a prática reiterada de ingressar com diversas ações discutindo o mesmo negócio, por meio de escritórios de advogados distintos. Viseu-PA, 8 de setembro de 2026 Charles Claudino Fernandes Juiz de Direito