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TJPA · Vara Única de Uruará · Sentença
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Uruará SENTENÇA PJe: 0801517-31.2026.8.14.0066 Requerente Nome: FRANCISCO ROCHA DOS SANTOS Endereço: RUA DAS PAMPOLHAS, S/N, BOA ESPERANÇA, PLACAS - PA - CEP: 68138-000 Requerido Nome: CARTORIO EXTRAJUDICIAL DA COMARCA DE ATALAIA DO NORTE/AM Endereço: PEDRO TEIXEIRA, S/N, CENTRO, ATALAIA DO NORTE - AM - CEP: 69650-000 1. RELATÓRIO: Trata-se de AÇÃO DE RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL CUMULADA COM RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE NASCIMENTO, proposta por FRANCISCO ROCHA DOS SANTOS, em face de CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE ATALAIA DO NORTE/AM. A gratuidade da justiça foi concedida, havendo parecer favorável do Ministério Público. É o relato. 2. FUNDAMENTAÇÃO. Deve-se verificar que a Lei de Registros Públicos nº 6.015/73 estabelece em seu artigo 109 que “quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o Juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, n prazo de cinco dias, que correrá em cartório”. Estando, portanto, certo de que o requerente preencheu os requisitos necessários, consignados expressamente na Lei n º 6.015/73, e que colacionou aos autos toda a documentação capaz de formar convencimento acerca da veracidade dos fatos alegados na inicial – em especial cópia dos demais documentos emitidos com base em certidão de nascimento, a procedência do pedido é medida que se impõe. Consta ainda certidão de negativa de nascimento, expedida pelo oficial de registro de ATALAIA DO NORTE/AM. 3. DISPOSITIVO. Ante o exposto, e em consonância com o parecer ministerial, nos termos do artigo 487, I do CPC e artigos 50 e 78 da Lei nº 6.015/73, JULGO PROCEDENTE o pedido e, em consequência, determino seja expedido ofício/mandado ao Cartório de Registros da comarca de ATALAIA DO NORTE/AM, comarca de ATALIA DO NORTE/AM, para que proceda com a RESTAURAÇÃO DO REGISTRO CIVIL de FRANCISCO ROCHA DOS SANTOS, filho de AVELINO ROCHA e MARIA LUIZA DOS SANTOS ROCHA, nascido em 31/12/1965. Determino ainda a inclusão da sua etnia INDÍGENA - KOKAMA. Custas finais pelo requerente, ficando a exigibilidade suspensa em razão da gratuidade de justiça deferida. Adotadas as providências supra, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se. Intime-se a parte autora. Expeça-se o necessário. Uruará, data da assinatura eletrônica. JUIZ DE DIREITO (assinado digitalmente)
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