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0801516-11.2018.8.20.5126

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRN
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRN · 1ª Vara da Comarca de Santa Cruz

    PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Santa Cruz CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0801516-11.2018.8.20.5126 EXEQUENTE: JOSELIA DE OLIVEIRA CONFESSOR ADVOGADO(A) EXEQUENTE: JOSE ODILON ALBUQUERQUE DE AMORIM GARCIA (RN005155), CARLOS HEITOR DE MACEDO CAVALCANTI (RN003745) EXECUTADO: MUNICIPIO DE SANTA CRUZ PROCURADORIA: Procuradoria Geral do Município de Santa Cruz SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença entre as partes em epígrafe. Compulsando-se os autos, verifica-se que a obrigação foi integralmente satisfeita, o que enseja a extinção da execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, a seguir reproduzido: “Art. 924. Extingue-se a execução quando: II – a obrigação for satisfeita;” DIANTE DO EXPOSTO, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. Santa Cruz/RN, data no ID do documento. ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)

  2. Intimação

    TJRN · 1ª Vara da Comarca de Santa Cruz

    PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Santa Cruz CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0801516-11.2018.8.20.5126 EXEQUENTE: JOSELIA DE OLIVEIRA CONFESSOR ADVOGADO(A) EXEQUENTE: JOSE ODILON ALBUQUERQUE DE AMORIM GARCIA (RN005155), CARLOS HEITOR DE MACEDO CAVALCANTI (RN003745) EXECUTADO: MUNICIPIO DE SANTA CRUZ PROCURADORIA: Procuradoria Geral do Município de Santa Cruz SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença entre as partes em epígrafe. Compulsando-se os autos, verifica-se que a obrigação foi integralmente satisfeita, o que enseja a extinção da execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, a seguir reproduzido: “Art. 924. Extingue-se a execução quando: II – a obrigação for satisfeita;” DIANTE DO EXPOSTO, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. Santa Cruz/RN, data no ID do documento. ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)

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