Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRN
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRN · 1ª Vara da Comarca de Touros
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE
1ª Vara da Comarca de Touros
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0801512-91.2026.8.20.5158
AUTOR: LUCIMAR DO NASCIMENTO GAMA E SILVA
ADVOGADO(A) AUTOR: ALECLENIO LOURENCO DE FRANCA (CE053935), MARCO CESAR DANTAS DE
ARAUJO (RN018042)
REU: BANCO SANTANDER
DESPACHO
Ao compulsar os autos, verifico que o advogado subscritor da petição inicial
indica número de inscrição em Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, de outro
Estado. No entanto, o art. 10, §2º, da Lei 8.906/1994 – Estatuto da Advocacia, impõe que o
advogado deve manter uma inscrição suplementar na seccional local da Ordem quando passar
a exercer a advocacia habitualmente em Estado diverso de onde mantém sua inscrição
principal, sendo considerado habitual número superior a 05 (cinco) ajuizamentos por ano.
Isto posto, INTIME-SE o(a) advogado(a) da parte autora para que, no prazo de 15
(quinze) dias, alternativamente: (i) comprove que não possui mais de 05 (cinco) ações
distribuídas neste ano no Estado do Rio Grande do Norte; (ii) informe o número de inscrição
suplementar na Seccional do Rio Grande do Norte; ou (iii) proceda com a regularização da
capacidade postulatória, sob pena de indeferimento da petição inicial e comunicação ao
respectivo órgão de classe.
Comprovando a regularidade, retornem os autos conclusos para despacho inicial.
Mantendo-se inerte, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
Sirva o presente de mandado/ofício.
P.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Touros/RN, data registrada no sistema.
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS
Juiz de Direito
(documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)