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TJMS · Juizado Especial Adjunto
Intimação das partes da Sentença retro: " Trata-se de embargos de terceiros opostos por Luciano Adolfo Silva em desfavor de Givaldo dos Reis Soares. Houve o levantamento da restrição. A parte embargante não fez outros requerimentos. Isso posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Certifique-se o trânsito em julgado. Nada mais havendo, arquive-se os autos com as cautelas necessárias. Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias."
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