2026-09-16 · TJMS
Sentença: "Vistos, etc... Pelo Juizado Cível, Adelina da Rocha de Jesus ingressou com a presente ação em face de Banco Pan S/A, ficando a parte Autora devidamente intimada do presente ato, mas deixou de comparecer. Assim, ante a ausência da parte Autora, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, da Lei 9.099/95. Custas pela parte autora, nos termos do art. 6º, IV, do Regimento de Custas Judiciais do Estado de Mato Grosso do Sul (Lei 3.779/09). Expeça-se guia de pagamento das custas respectivas e, após, intime-se a parte Autora para recolhimento no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Decorrido o prazo sem pagamento, expeça-se certidão de dívida, observando-se o que determina o art. 21 do Regimento de Custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquive-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias."