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Tribunal
TJRN
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Período
set/2026
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Intimação
TJRN · 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo n. 0801511-30.2019.8.20.5004 DESPACHO Considerando que as tentativas sequenciadas de apreensão de numerários realizadas através do SISBAJUD resultaram em bloqueio de valor ínfimo se comparado com o montante da execução, foi efetuado seu desbloqueio - uma vez que não é útil ao resultado do processo constrição de pequena importância. Segue, em anexo, os respectivos extratos de desbloqueio. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, tome ciência das consultas realizadas (anexas à decisão do ID 193970996) e providencie o andamento do feito, requerendo o que entender cabível. Advirta-se a parte exequente de que, na forma do art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95, caso não seja formulado novo requerimento útil ao prosseguimento da execução, ou reiterado pleito anteriormente indeferido/ineficaz, o processo poderá ser extinto, diante da ausência de bens penhoráveis. Natal, data da assinatura digital. JUSSIER BARBALHO CAMPOS Juiz de Direito