Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-08-26 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 CERTIDÃO Processo:0801511-24.2026.8.19.0021 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO BATISTA DOS SANTOS JUNIOR EXECUTADO: CLIENT CO SERVICOS DE REDE NORDESTE S.A. Certificoque foicumprida a determinaçãodasentença,tendo sidodigitadoomandadode pagamento eletrônico n°20260915205412013605emfavorda parteexequente,com a inclusão dos dados bancários informados no Id.290749522. Certificopor fimque encaminho o processopara baixae arquivamento, cumprindo odeterminado nareferidasentença. DUQUE DE CAXIAS, 15 de setembro de 2026. PAULO MARCELO BRACCINI DE AGUIAR
2026-08-26 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo:0801511-24.2026.8.19.0021 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RICARDO BATISTA DOS SANTOS JUNIOR RÉU: CLIENT CO SERVICOS DE REDE NORDESTE S.A. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Diante do cumprimento de todas as obrigações pela parte executada, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, II do CPC. Sem custas e honorários. Declaro, ainda, que converto a obrigação de fazer em perdas e danos, ante a impossibilidade do cumprimento, por motivos alheios à vontade da ré. Intimadas as partes, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente, independentemente do trânsito em julgado. Após, dê-se baixa e arquive-se. Duque de Caxias, data da assinatura digital. ORLANDO ELIAZARO FEITOSA Juiz Titular
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