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0801509-10.2026.8.18.0077

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Tribunal
TJPI
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPI · 2ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ e-mail: sec.urucui@tjpi.jus.br - Fone: (86) 35441205 Avenida Luiz Ceará, 9427, Novo Horizonte, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0801509-10.2026.8.18.0077 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: MARIA DO SOCORRO FERREIRA COSTA REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada por Maria do Socorro Ferreira Costa em face de Banco Bradesco S.A. A parte autora requereu o arquivamento do feito, informando que a demanda foi protocolada equivocadamente nesta Comarca (Id. 103768361). É o relatório. Decido. O pedido de arquivamento deve ser recebido como desistência da ação, uma vez que manifesta a intenção da autora de não prosseguir com a demanda. Considerando que não houve apresentação de contestação pelo réu, é dispensável sua anuência, nos termos do art. 485, §4º, do CPC. Assim, com fundamento nos arts. 200, parágrafo único, e 485, VIII, do CPC, HOMOLOGO a desistência e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito. DEFIRO à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos dos arts. 98 e seguintes do CPC. Custas pela parte autora, ficando suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade concedida. Sem honorários advocatícios, diante da ausência de contestação e de resistência ao pedido. Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa e ao arquivamento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Uruçuí-PI, 9 de setembro de 2026. Juiz(a) de Direito da 2ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ

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