2026-09-16 · TJMS
Recurso Inominado Cível nº 0801508-31.2025.8.12.0011 Comarca de Coxim - Juizado Especial Adjunto Civel Relator(a): Juiz Francisco Vieira de Andrade Neto Recorrente: Nelson Correa Advogado: Cauê Corrêa (OAB: 24754/MS) Recorrido: Amigo Internet Advogado: Marcus Alexandre da Silva (OAB: 11603/SC) Vistos etc. Consta dos pedidos inscritos no processo em análise a concessão da justiça gratuita ao recorrente. nos termos da legislação vigente, a declaração de hipossuficiência apresentada possui presunção relativa de veracidade, podendo o juízo, de ofício, exigir a comprovação da real condição econômica da parte. Intime-se o recorrente para, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), apresentar documentos que comprovem a alegada hipossuficiência econômica, tais como: comprovantes de renda, extratos bancários atualizados, comprovantes de despesas mensais, declaração de imposto de renda e outros documentos idôneos. o não cumprimento da presente determinação poderá ensejar o indeferimento do pedido de gratuidade e reconhecimento da deserção, que por consequência, ensejará a extinção do writ. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para decisão. I.