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0801507-72.2019.8.20.5107

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Tribunal
TJRN
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRN · Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Nova Cruz

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Nova Cruz Rua Pe. Normando Pgnataro Delgado, S/N, Frei Damião, NOVA CRUZ - RN - CEP: 59215-000 Contato: (84) 3673-9715 - Email: juizadonovacruz@tjrn.jus.br CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo n.°: 0801507-72.2019.8.20.5107 Promovente: G.K.A. BATISTA COBRANCAS Promovido: GERMANA SENA DOS SANTOS DESPACHO Não obstante a intimação pessoal da devedora acerca da penhora não tenha sido efetivada, esta presume-se válida, com fulcro nos artigos 513, §3º c/c 274, parágrafo único, ambos do CPC. Isto porque é dever das partes comunicarem ao Juízo qualquer mudança de endereço para recebimento de intimações, sendo precisamente essa a hipótese dos autos. Assim sendo, converto o bloqueio em penhora e determino a transferência dos valores bloqueados para uma conta judicial. Intime-se o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar os dados bancários para expedição do alvará. Outrossim, providencie-se pesquisa de bens via Renajud e efetive-se à constrição de tantos bens quantos bastem para saldar o débito exequendo. Cumpra-se. Nova Cruz/RN, data registrada no sistema. MIRIAM JÁCOME DE CARVALHO SIMÕES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.° 11.419/2006)

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