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Tribunal
TJPI
Publicações identificadas
6 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJPI · Vara Única da Comarca de Caracol · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Caracol Rua João Dias, 227, Centro, CARACOL - PI - CEP: 64795-000 PROCESSO Nº: 0801507-38.2025.8.18.0089 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] AUTOR: NATALIA MARIA DA CONCEICAO COSTA REU: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO Promovida a emenda à inicial pela parte autora, determino o prosseguimento do feito. Considerando o volume de processos desta natureza na unidade judiciária e em atenção ao princípio da celeridade processual deixo de designar audiência de conciliação. Da análise dos autos, observo que houve o comparecimento espontâneo do réu com apresentação de contestação (ID 89414296), tendo a parte autora apresentado réplica (ID 89937509). Desse modo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, advertindo-as que o silêncio implicará em concordância com o julgamento antecipado do mérito. Após, conclusos. CARACOL-PI, datado e assinado eletronicamente. CAIO CÉZAR CARVALHO DE ARAÚJO Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Caracol
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Caracol Rua João Dias, 227, Centro, CARACOL - PI - CEP: 64795-000 PROCESSO Nº: 0801507-38.2025.8.18.0089 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] AUTOR: NATALIA MARIA DA CONCEICAO COSTA REU: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO Promovida a emenda à inicial pela parte autora, determino o prosseguimento do feito. Considerando o volume de processos desta natureza na unidade judiciária e em atenção ao princípio da celeridade processual deixo de designar audiência de conciliação. Da análise dos autos, observo que houve o comparecimento espontâneo do réu com apresentação de contestação (ID 89414296), tendo a parte autora apresentado réplica (ID 89937509). Desse modo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, advertindo-as que o silêncio implicará em concordância com o julgamento antecipado do mérito. Após, conclusos. CARACOL-PI, datado e assinado eletronicamente. CAIO CÉZAR CARVALHO DE ARAÚJO Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Caracol