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0801505-29.2026.8.14.0062

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Tribunal
TJPA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPA · Vara Única de Tucumã · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE TUCUMÃ _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº.: 0801505-29.2026.8.14.0062 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente(s): AUTOR: MATHEUS CONCEICAO DE ABREU Advogado(s) do reclamante: JULIANA PAIVA DA SILVA Requerido(s): REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Nome: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endereço: 6ª RUA, N° 1709, MACAXEIRA, SOURE - PA - CEP: 68870-000 DESPACHO Compulsando os autos, observo a ausência de comprovante de residência em nome da parte Autora, necessário para aferição da competência deste Juízo, uma vez que o comprovante de residência acostado se encontra em nome de terceiro estranho à presente relação processual. Atenho-me à circunstância de ser absolutamente implausível que alguém não disponha de um documento sequer que a ligue ou a correlacione ao referido endereço, dado absolutamente elementar, que mitigar por si só o valor persuasivo e assim fragiliza e afasta a presunção pautada no art. 1º da Lei nº 7115/1983. Afinal, não é razoável que alguém há tanto tempo domiciliado ou residente no local, não tenha mantido – desde então – sequer um tipo de relação jurídica documentada nesta Comarca, capaz de vincular sua pessoa ao endereço informado na inicial. Necessária, portanto, a juntada de documento que demonstre que o Requerente é domiciliado nesta Comarca de Tucumã, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito nos moldes legais. Servirá a presente, por cópia digitalizada, como Mandado/Ofício/Alvará, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJRMB e alterações posteriores. Expeça-se o necessário. P. R. I. C. Tucumã/PA, data registrada no sistema. NICOLAS CAGE CAETANO DA SILVA Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Tucumã

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