Publicações do processo

0801504-27.2022.8.15.0201

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPB
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPB · 1ª Vara Mista de Ingá · Despacho

    Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) 0801504-27.2022.8.15.0201 DESPACHO Vistos etc. Compulsando os autos, constata-se que, a despeito da regular expedição do mandado de prisão civil em desfavor do executado e de seu encaminhamento aos órgãos de segurança pública competentes, a ordem segue pendente de cumprimento em razão do desconhecimento do atual paradeiro do devedor. Diante disso, intime-se a parte exequente pessoalmente e por intermédio da Defensoria Pública do Estado da Paraíba, para que no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito, facultando-se a indicação de novas informações sobre o paradeiro do executado, ou o requerimento de outras medidas executivas cabíveis. Decorrido o prazo com manifestação, dê-se vista ao Ministério Público. Em caso de inércia, renove-se a conclusão para deliberação. Cumpra-se com urgência, por se tratar de verba de natureza alimentar. Ingá, 08 de setembro de 2026. José Jackson Guimarães Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJPB · 1ª Vara Mista de Ingá · Despacho

    Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) 0801504-27.2022.8.15.0201 DESPACHO Vistos etc. Compulsando os autos, constata-se que, a despeito da regular expedição do mandado de prisão civil em desfavor do executado e de seu encaminhamento aos órgãos de segurança pública competentes, a ordem segue pendente de cumprimento em razão do desconhecimento do atual paradeiro do devedor. Diante disso, intime-se a parte exequente pessoalmente e por intermédio da Defensoria Pública do Estado da Paraíba, para que no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito, facultando-se a indicação de novas informações sobre o paradeiro do executado, ou o requerimento de outras medidas executivas cabíveis. Decorrido o prazo com manifestação, dê-se vista ao Ministério Público. Em caso de inércia, renove-se a conclusão para deliberação. Cumpra-se com urgência, por se tratar de verba de natureza alimentar. Ingá, 08 de setembro de 2026. José Jackson Guimarães Juiz de Direito

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