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0801503-66.2026.8.10.0031

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMA
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMA · 2ª Vara de Chapadinha · Despacho (expediente)

    , ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE CHAPADINHA Processo n.º 0801503-66.2026.8.10.0031 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor (es): ANGELA FERREIRA DA SILVA VIANA Advogado do(a) AUTOR: DAVI TORRES FERREIRA - MA31481 Réu (s): ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Advogado do(a) REU: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553 DESPACHO Determino a intimação das partes para indicarem se têm provas a produzir, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestação ou informando ambos que não possuem provas a produzir em audiência ou qualquer outro meio, voltem-me conclusos para sentença, no termos do art. 355, I do CPC. Porém, informando as partes que possuem interesse em produção de provas, determino que, no mesmo prazo, indiquem-nas pormenorizadamente e voltem-me conclusos para decisão de saneamento. Cumpra-se. Chapadinha/MA, datado e assinado eletronicamente. ESTE DESPACHO SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO, COMO OFÍCIO E CARTA PRECATÓRIA. Karen Borges Costa Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Chapadinha/MA 2ª Vara de Chapadinha/MA, Quinta-feira, 10 de Setembro de 2026 DÂMIRES DO CARMO MENDES Auxiliar Administrativa

  2. Intimação

    TJMA · 2ª Vara de Chapadinha · Despacho (expediente)

    , ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE CHAPADINHA Processo n.º 0801503-66.2026.8.10.0031 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor (es): ANGELA FERREIRA DA SILVA VIANA Advogado do(a) AUTOR: DAVI TORRES FERREIRA - MA31481 Réu (s): ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Advogado do(a) REU: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553 DESPACHO Determino a intimação das partes para indicarem se têm provas a produzir, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestação ou informando ambos que não possuem provas a produzir em audiência ou qualquer outro meio, voltem-me conclusos para sentença, no termos do art. 355, I do CPC. Porém, informando as partes que possuem interesse em produção de provas, determino que, no mesmo prazo, indiquem-nas pormenorizadamente e voltem-me conclusos para decisão de saneamento. Cumpra-se. Chapadinha/MA, datado e assinado eletronicamente. ESTE DESPACHO SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO, COMO OFÍCIO E CARTA PRECATÓRIA. Karen Borges Costa Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Chapadinha/MA 2ª Vara de Chapadinha/MA, Quinta-feira, 10 de Setembro de 2026 DÂMIRES DO CARMO MENDES Auxiliar Administrativa

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