2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TRF5
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal PB EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0801502-25.2022.4.05.8202 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RODRIGO GIRALDELLI PERI - MS16264 EXECUTADO: WASHINGTON SOARES GADELHA, WASHINGTON SOARES GADELHA DESPACHO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movida pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL em face de WASHINGTON SOARES GADELHA e WASHINGTON SOARES GADELHA (Pessoa Jurídica), objetivando a execução de cédula de crédito bancário. Analisando os autos, verifica-se que foram empreendidas consultas aos seguintes sistemas: SISTEMA ID. CONSULTA RESULTADO SISBAJUD 98937229 Negativa RENAJUD 98937767 Negativo INFOJUD 98938065, 98938751, 98937962 E 98939942 Negativo CNIB 98936785 Inclusão e Negativa SNIPER 98937274 e 98938011 Inclusão SISBAJUD 144891457 e 144088739 Negativa DIRPF, DOI, DITR e DIMOB 161578564 Negativa O processo foi suspenso por um ano, nos termos do art. 921, III, do CPC, conforme despacho de evento nº 12527953, datado de 09/10/2023, estando atualmente em arquivo provisório. Despacho de evento nº 165510693, indeferindo pleito da CEF, para consulta ao sistema NAVEJUD, com o escopo de localizar eventuais embarcações em nome dos devedores. Novo despacho de identificador nº 169314190, indeferindo pedido da CEF, para consulta ao sistema CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) em nome da executada. Despacho de identificador nº 177142333, indeferindo pedido da CEF¸para consulta ao sistema PREVJUD. Novo despacho proferido, indeferido pleito da CEF para utlilização da ferramenta SREI - Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (id. 182246111). Instado a se manifestar a parte exequente em nova manifestação (id. 186838171), requer-se a busca por meio da ferramenta PREVJUD, para verificar benefícios em nome da executada. Contudo, verifica-se repetição de pedido já efetuado nos autos, conforme petição de identificador nº 174805968, devidamente apreciado nos termos da decisão de evento nº 177142333, pelo seu indeferimento. Intime-se o exequente, para manifestação em prosseguimento do feito no prazo de 10 (dez) dias, advertindo que na inércia os autos retornarão ao arquivo provisório, durante a fluência do prazo da prescrição intercorrente, ser desarquivados para regular prosseguimento da execução, se encontrados bens penhoráveis. Passado o período da prescrição intercorrente, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem; vindo-me os autos, ao final, conclusos. Intime-se. Sousa, datado eletronicamente. assinado eletronicamente ANDRÉ VIEIRA DE LIMA Juiz Federal da 8ª Vara da SJPB
2026-08-25 · TRF5
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal PB EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0801502-25.2022.4.05.8202 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RODRIGO GIRALDELLI PERI - MS16264 EXECUTADO: WASHINGTON SOARES GADELHA, WASHINGTON SOARES GADELHA DESPACHO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movida pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL em face de WASHINGTON SOARES GADELHA e WASHINGTON SOARES GADELHA (Pessoa Jurídica), objetivando a execução de cédula de crédito bancário. Analisando os autos, verifica-se que foram empreendidas consultas aos seguintes sistemas: SISTEMA ID. CONSULTA RESULTADO SISBAJUD 98937229 Negativa RENAJUD 98937767 Negativo INFOJUD 98938065, 98938751, 98937962 E 98939942 Negativo CNIB 98936785 Inclusão e Negativa SNIPER 98937274 e 98938011 Inclusão SISBAJUD 144891457 e 144088739 Negativa DIRPF, DOI, DITR e DIMOB 161578564 Negativa O processo foi suspenso por um ano, nos termos do art. 921, III, do CPC, conforme despacho de evento nº 12527953, datado de 09/10/2023, estando atualmente em arquivo provisório. Despacho de evento nº 165510693, indeferindo pleito da CEF, para consulta ao sistema NAVEJUD, com o escopo de localizar eventuais embarcações em nome dos devedores. Novo despacho de identificador nº 169314190, indeferindo pedido da CEF, para consulta ao sistema CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) em nome da executada. Despacho de identificador nº 177142333, indeferindo pedido da CEF¸para consulta ao sistema PREVJUD. A parte exequente em petição (id. nº 182221252), requer consulta ao SREI - Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis com a finalidade de localizar eventuais bens imóveis registrados em nome da executada. INDEFIRO o pedido de pesquisa de bens imóveis em nome do executado no sistema SREI, uma vez que o referido sistema, apesar de instituído pela Corregedoria Nacional de Justiça, por meio do Provimento n. 47/2015, ainda não foi disponibilizado o cadastramento no âmbito do Tribunal Regional da 5ª Região. Ressalto que, a fim de permitir a busca de imóveis junto aos Cartórios de Registro de Imóveis, bem como evitar transferência imobiliária, a unidade já usa de forma sistemática o sistema CNIB (Central Nacional de indisponibilidade de Bens), inclusive, já utilizado no feito, com resultado negativo (id. 98936785). Intime-se o exequente, para manifestação em prosseguimento do feito no prazo de 10 (dez) dias, advertindo que na inércia os autos retornarão ao arquivo provisório, durante a fluência do prazo da prescrição intercorrente, ser desarquivados para regular prosseguimento da execução, se encontrados bens penhoráveis. Passado o período da prescrição intercorrente, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem; vindo-me os autos, ao final, conclusos. Intime-se. Sousa, datado eletronicamente. assinado eletronicamente ANDRÉ VIEIRA DE LIMA Juiz Federal da 8ª Vara da SJPB