Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
Intimação
TJRJ · 2ª Vara Cível da Regional de Itaipava · DESPACHO/DECISÃO
 
Execução de Título Extrajudicial Nº 0801501-68.2024.8.19.0079/RJ
EXEQUENTE: CONDOMINIO DOS EDIFICIOS RESIDENCIAS DAS MANGABEIRAS E RESIDENCIAS DOS MANACAS
ADVOGADO(A): RODRIGO FERNANDES MARTINS (OAB RJ156732)
ADVOGADO(A): PAULO RENATO FERNANDES DA SILVA (OAB RJ072153)
EXECUTADO: ADELIA CRISTINA CARDOSO CORREIA PINHEIRO
ADVOGADO(A): SERGIO CORREIA PEREIRA (OAB RJ089585)
DESPACHO/DECISÃO
Conforme petição do evento 48, as partes celebraram acordo para quitação do débito. Fica SUSPENSA a execução, na forma do art. 922 do CPC.
Após o cumprimento integral desse acordo, este processo será então extinto, com base no inc. II, do art. 924 do citado diploma processual.
Aguarde-se no arquivo, sem baixa.
P. I-se.
Itaipava, 10 de setembro de 2026
Ronald Pietre
Juiz de Dieito
TJRJ · 2ª Vara Cível da Regional de Itaipava · DESPACHO/DECISÃO
 
Execução de Título Extrajudicial Nº 0801501-68.2024.8.19.0079/RJ
EXEQUENTE: CONDOMINIO DOS EDIFICIOS RESIDENCIAS DAS MANGABEIRAS E RESIDENCIAS DOS MANACAS
ADVOGADO(A): RODRIGO FERNANDES MARTINS (OAB RJ156732)
ADVOGADO(A): PAULO RENATO FERNANDES DA SILVA (OAB RJ072153)
EXECUTADO: ADELIA CRISTINA CARDOSO CORREIA PINHEIRO
ADVOGADO(A): SERGIO CORREIA PEREIRA (OAB RJ089585)
DESPACHO/DECISÃO
Conforme petição do evento 48, as partes celebraram acordo para quitação do débito. Fica SUSPENSA a execução, na forma do art. 922 do CPC.
Após o cumprimento integral desse acordo, este processo será então extinto, com base no inc. II, do art. 924 do citado diploma processual.
Aguarde-se no arquivo, sem baixa.
P. I-se.
Itaipava, 10 de setembro de 2026
Ronald Pietre
Juiz de Dieito