Publicações do processo

0801501-68.2024.8.19.0079

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 2ª Vara Cível da Regional de Itaipava · DESPACHO/DECISÃO

      Execução de Título Extrajudicial Nº 0801501-68.2024.8.19.0079/RJ EXEQUENTE: CONDOMINIO DOS EDIFICIOS RESIDENCIAS DAS MANGABEIRAS E RESIDENCIAS DOS MANACAS ADVOGADO(A): RODRIGO FERNANDES MARTINS (OAB RJ156732) ADVOGADO(A): PAULO RENATO FERNANDES DA SILVA (OAB RJ072153) EXECUTADO: ADELIA CRISTINA CARDOSO CORREIA PINHEIRO ADVOGADO(A): SERGIO CORREIA PEREIRA (OAB RJ089585) DESPACHO/DECISÃO Conforme petição do evento 48, as partes celebraram acordo para quitação do débito. Fica SUSPENSA a execução, na forma do art. 922 do CPC. Após o cumprimento integral desse acordo, este processo será então extinto, com base no inc. II, do art. 924 do citado diploma processual. Aguarde-se no arquivo, sem baixa. P. I-se. Itaipava, 10 de setembro de 2026 Ronald Pietre Juiz de Dieito

  2. Intimação

    TJRJ · 2ª Vara Cível da Regional de Itaipava · DESPACHO/DECISÃO

      Execução de Título Extrajudicial Nº 0801501-68.2024.8.19.0079/RJ EXEQUENTE: CONDOMINIO DOS EDIFICIOS RESIDENCIAS DAS MANGABEIRAS E RESIDENCIAS DOS MANACAS ADVOGADO(A): RODRIGO FERNANDES MARTINS (OAB RJ156732) ADVOGADO(A): PAULO RENATO FERNANDES DA SILVA (OAB RJ072153) EXECUTADO: ADELIA CRISTINA CARDOSO CORREIA PINHEIRO ADVOGADO(A): SERGIO CORREIA PEREIRA (OAB RJ089585) DESPACHO/DECISÃO Conforme petição do evento 48, as partes celebraram acordo para quitação do débito. Fica SUSPENSA a execução, na forma do art. 922 do CPC. Após o cumprimento integral desse acordo, este processo será então extinto, com base no inc. II, do art. 924 do citado diploma processual. Aguarde-se no arquivo, sem baixa. P. I-se. Itaipava, 10 de setembro de 2026 Ronald Pietre Juiz de Dieito

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