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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026
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Intimação
TJMA · VARA ÚNICA DE ANAJATUBA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE ANAJATUBA PROCESSO Nº: 0801500-94.2025.8.10.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTES: ANA CAROLINA AGUIAR COSTA DA FONSECA E FLÁVIO SAMUEL SANTOS PINTO EXECUTADO: CARLOS MAGNO LOPES GUIA SENTENÇA Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por ANA CAROLINA AGUIAR COSTA DA FONSECA e FLÁVIO SAMUEL SANTOS PINTO em face de CARLOS MAGNO LOPES GUIA, todos devidamente qualificados nos autos. No curso do feito, as partes exequentes atravessaram a petição de ID. 180035893, requerendo expressamente a desistência da presente demanda e a consequente extinção do processo sem resolução do mérito. A Secretaria Judicial certificou a juntada do pedido de desistência e fez os autos conclusos para deliberação (ID. 189406713). É o breve relatório. Decido. O Código de Processo Civil consagra o princípio da disponibilidade da execução, estabelecendo em seu art. 775, caput, que "o exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva". Ademais, conforme a sistemática processual vigente, a desistência da execução independe da anuência do executado quando ainda não houver a oposição de embargos à execução (art. 775, §1º, inciso II, do CPC a contrario sensu). No presente caso, não houve oposição de embargos ou constituição de advogado por parte do executado, o que permite a homologação imediata do pleito de desistência. Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelos exequentes (ID. 180035893) e, por conseguinte, JULGO EXTINTA a presente execução, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII c/c art. 775, caput, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, tendo em vista que o feito tramita sob o rito do Juizado Especial Cível. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. Após o trânsito em julgado, CERTIFIQUE-SE e PROCEDA-SE ao IMEDIATO arquivamento dos autos com a respectiva baixa na distribuição. SERVE a presente sentença como mandado/ofício. CUMPRA-SE. Anajatuba/MA, datado e assinado eletronicamente. André Pinho Simões Juiz de Direito Titular da Comarca de Anajatuba/MA