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TJMS · Juizado Especial Adjunto
Intimação das partes da Sentença retro: " Ante o exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS e JULGO-LHES PARCIALMENTE PROCEDENTES para o fim de: a) fixar o prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento da obrigação de fazer e limitar a multa diária por 30 (trinta) dias, sem prejuízo de alteração caso necessário; b) aplicar os índices da forma contida no dispositivo da sentença. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas necessárias. Às providências."
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