2026-09-16 · TJMS
Assim, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA e determino a intimação do perito para, no prazo de 15 dias, esclarecer: a) a repercussão da fibromialgia sobre as tarefas habituais de empregada doméstica; b) os critérios objetivos utilizados para afastar a incapacidade; c) se houve incapacidade, ainda que temporária, entre a DER de 18/12/2024 e a perícia de 02/03/2026; d) os elementos que demonstram melhora em relação à perícia de abril de 2023; e) as razões da divergência com os laudos médicos de págs. 16, 22 e 96; f) se as demais patologias indicadas na inicial foram avaliadas; g) a possibilidade concreta de reabilitação profissional. Intime-se o INSS para, em 15 dias, juntar o processo administrativo relativo à implantação, manutenção, reabilitação e cessação do benefício anteriormente concedido, incluindo perícias administrativas, registros do programa de reabilitação, eventual certificado, decisão de cessação e histórico de pagamentos. Deverá o INSS esclarecer a data e o fundamento da cessação, se houve efetiva reabilitação, quais etapas foram realizadas, se o programa foi concluído e para qual atividade a autora foi considerada apta. Após, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 dias. Em seguida, tornem conclusos. A diligência não altera o ônus da prova, destinando-se à obtenção dos elementos indispensáveis ao julgamento.