Publicações do processo

0801498-78.2026.8.15.0201

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPB
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJPB · 2ª Vara Mista de Ingá · Sentença

    ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE INGÁ – 2ª VARA 0801498-78.2026.8.15.0201 AUTOR: P. F. D. A. F. SENTENÇA OBRIGAÇÃO DE FAZER. INICIAL DEFEITUOSA E NÃO EMENDADA. PARTE INTIMADA E INERTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO Nos moldes do art. 485, I, e do art. 321, parágrafo único, ambos do CPC, é de ser extinto o feito por indeferimento da inicial quando a parte não emenda a petição no prazo legal. Vistos etc. Trata-se de ação nomeada à epígrafe em razão dos fatos e fundamentos jurídicos alinhados na exordial. Determinada a emenda da inicial, a parte autora foi intimada pessoalmente e deixou decorrer o prazo sem manifestação. É o breve relato. DECIDO: A parte autora não cumpriu o despacho que determinou a emenda à petição inicial para adequá-la aos moldes dos arts. 319 e 320 do CPC, apesar de devidamente intimada. Portanto, decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem que tenha sido adotada a providência necessária ao regular processamento da ação, há de incidir o parágrafo único do art. 321 do CPC1, pelo qual o juiz deve indeferir a petição inicial. Ademais, decorrido quase um ano da mencionada intimação, não se tem novas informações sobre o paradeiro do(a) autor(a), que, desde então, não busca saber em que pé está o processo, demonstrando completo abandono e falta de interesse no provimento judicial. Pelos fundamentos expostos, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por consequência, JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO o processo, com fulcro no art. 485, inciso I, e no art. 321, parágrafo único, ambos do CPC, determinando por conseguinte, o ARQUIVAMENTO do feito com baixa na distribuição, decorrido o prazo recursal. Sem custas face a gratuidade deferida. P.R.I. e Cumpra-se. INGÁ, .

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.