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TJMS · 1ª Vara Cível
I - Defiro os beneficios da justiça gratuita. II - Intimem-se e citem-se as partes, via carta precatória, se necessário, para comparecerem à audiência prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil, que deverá ser designada pela mediadora/conciliadora atuante nesta Comarca. III- As partes/patronos que não residirem na Comarca, resta desde já deferida a realização da audiência do II através de videoconferência. O acesso à sala de audiência virtual ocorre pelo sítio do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, acessando a aba de consultas, em seguida salas virtuais, selecionando Outras Audiências e posteriormente Número do Processo/Autos: e Seu Nome Completo. Ao final, deve-se selecionar Entrar na sala de espera. IV- Conste do expediente de citação/intimação que o não comparecimento injustificado à audiência designada é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa, nos termos do art. 334, §8º do Código de Processo Civil. V - Intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação. VI - Em caso de defesa indireta do mérito ou preliminar, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação à contestação, nos termos do art. 350 e 351 do Código de Processo Civil. VII - Após, retornem conclusos para despacho. Às providências e intimações necessárias. AUDIÊNCIA DESIGNADA: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 10/11/2026 Hora 14:10
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