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TJMS · 2ª Vara
Tendo em mente a juntada do Acordo de Não Persecução Penal por parte do órgão ministerial, intime-se o réu, para que no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre proposta de acordo juntada aos autos. Havendo concordância e aceite expresso do réu e de seu defensor às condições apresentadas pelo órgão ministerial, voltem-me os autos conclusos para homologação. Caso a parte ré recuse a proposta ou permaneça silente, certifique-se à serventia e dê-se vista ao Ministério Público para o prosseguimento regular do feito. Às providências necessárias.
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