Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMS · 1ª Vara
Seria o caso de homologar a partilha, de plano, contudo, compulsando os autos, verifico que faltam documentos indispensáveis ao julgamento da causa. No caso, não foram juntados os seguintes documentos: (a) certidões negativas fiscais em nome da de cujus em relação à Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal, nos termos do art. 192 do CTN; e (b) certidão de inexistência de testamento (RCTO), nos termos do Provimento nº 56/2016 do CNJ. Portanto, há óbice à homologação da partilha apresentada, de forma que a inventariante deve sanar as irregularidades, juntando os documentos faltantes, sob as penas legais. Posto isso, a inventariante, em 15 (quinze) dias, providencie a juntada dos documentos indicados, sob pena de arquivamento provisório dos autos. Com a juntada dos documentos, voltem os autos conclusos para sentença. Cumpra-se. Intimem-se. Às providências.