2026-09-16 · TJMA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Processo nº 0801491-17.2025.8.10.0151 Exequente: SANTA INES MAGAZINE LTDA - ME Executada: MAYARA MONTEIRO NERY FERRO SENTENÇA Trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial firmado entre SANTA INES MAGAZINE LTDA - ME e MAYARA MONTEIRO NERY FERRO, já qualificados nos autos do processo em epígrafe. Nos autos consta a celebração de acordo extrajudicial firmado pelas partes (ID 191181278). Por fim, tendo em vista a composição, as partes litigantes renunciam ao direito de interpor recursos. É o breve relatório. Decido. Dos autos infere-se que as partes pactuaram extrajudicialmente as cláusulas para a composição amigável do feito, inexistindo óbice legal à homologação do acordo firmado, eis que realizado de forma regular e por convenção dos requerentes. DO EXPOSTO, com fundamento no o art. 487, III, “b”, do CPC, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo havido para que produza seus jurídicos e legais efeitos, razão pela qual julgo EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Caso existam valores bloqueados via SISBAJUD, determino, desde já o seu desbloqueio pela secretaria. Sem custas e honorários. Trânsito em julgado por preclusão lógica. Arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Santa Inês/MA, data do sistema. SAMIR ARAÚJO MOHANA PINHEIRO Juiz Titular – JECC Santa Inês