Publicações do processo

0801490-19.2026.8.18.0072

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPI
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJPI · Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí e-mail: - Fone: ( ) Avenida Presidente Vargas,, nº 786, Fórum Juiz José de Carvalho Feitosa, Centro, SãO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000 PROCESSO Nº: 0801490-19.2026.8.18.0072 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Defensores Dativos ou Ad Hoc] REQUERENTE: JOAO PEDRO PACHECO DE NAZARETH REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI DECISÃO Vistos. Trata-se de Execução de Honorários Dativos formulado por JOAO PEDRO PACHECO DE NAZARETH em face do ESTADO DO PIAUÍ, com fundamento nos arts. 534 e 535 do CPC, visando ao recebimento do valor de R$ 1.000,00 (um mil e reais), conforme memória de cálculo juntada, em virtude de sua atuação como advogada dativa. Após análise da documentação anexada, defiro o pedido de concessão de gratuidade da justiça, conforme o disposto no art. 98 do CPC. O requerimento foi apresentado pela parte exequente acompanhado de demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 534 do CPC. Diante do exposto, com fulcro no art. 535 do CPC, CITE-SE o ente público executado, na pessoa de seu representante judicial, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente impugnação, caso queira, ou, não o fazendo, seja expedida a competente Requisição de Pequeno Valor – RPV ou Precatório, conforme o montante devido, nos termos do art. 100 da Constituição Federal. Na hipótese de apresentação de impugnação, intime-se o exequente para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 535, §3º, II, CPC). Após, voltem conclusos para apreciação. Advirta-se que, não havendo impugnação no prazo legal, o valor indicado na memória de cálculo apresentada pela parte exequente será tido como correto e definitivo, servindo de base para a expedição da competente Requisição de Pequeno Valor – RPV ou Precatório, conforme o montante devido, nos termos do art. 100 da Constituição Federal. A exequente deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, informar ou confirmar seus dados bancários para viabilizar o requisitório. Expedientes necessários. Cumpra-se. SãO PEDRO DO PIAUÍ-PI, 1 de setembro de 2026. MARCUS ANTONIO SOUSA E SILVA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.