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TJRJ · 5ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 5ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 AUTOS n.0801489-21.2025.8.19.0014 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILLIAN DA SILVA LUNA PARAVIDINO RÉU: UNIBANCO SENTENÇA Trata-se de demanda ajuizada porWILLIAN DA SILVA LUNA PARAVIDINOem face deUNIBANCO. O autor desistiu da demanda, requerendo a extinção do processo com baixa na distribuição, sendo que até a presente data não houve a citação do réu. É o relatório. DECIDO. Tratando-se o direito de ação de um direito subjetivo disponível, pode a parte desistir da demanda, devendo obter a anuência da parte contrária após a formação do contraditório. No caso dos autos, não tendo havido a citação, não há óbice à extinção do processo, conforme requerido. Pelo exposto,HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII do Código de Processo Civil, em razão da expressa manifestação do autor. Eventuais custas remanescentes, pela parte autora. Condeno a parte autora em honorários sucumbenciais, no patamar de 5% do valor da causa, considerando que houve apresentação de contestação pela ré. Certifique-se o imediato trânsito em julgado, em razão da preclusão lógica e ausência de interesse recursal, dê-se baixa e arquivem-se os autos junto a Central de Arquivamento. Registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. Ficam desde já cientificadas as partes de que os autos serão remetidos à Central de Arquivamento/Arquivo (art. 207, (sec)1°, I do CNCGJ). Campos dos Goytacazes, data da assinatura eletrônica. VINICIUS COSTA CONTI Juiz de Direito
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