Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJPI
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJPI
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS PROCESSO Nº: 0801488-65.2025.8.18.0078 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] APELANTE: PARANA BANCO S/A APELADO: MARIA DO ROSARIO LUCIANO LEITE EMENTA PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ANTERIOR DISTRIBUIÇÃO DE APELAÇÃO. CONEXÃO. RECONHECIMENTO DA PREVENÇÃO. DETERMINADA A REDISTRIBUIÇÃO. DECISÃO A anterior distribuição da Apelação nº 0801475-66.2025.8.18.0078, cuja conexão foi reconhecida no juízo de origem, torna o seu Relator, o Des. HILO DE ALMEIDA SOUSA, prevento para processar e julgar os recursos subsequentes referentes ao mesmo processo, a exemplo da presente apelação, nos termos do art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil.1 Em virtude do exposto, determino a redistribuição do feito, por prevenção, ao eminente Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA. Teresina/PI, data da assinatura digital. Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Relator ¹Art. 930. (…) Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.
2026-09-16 · TJPI
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS PROCESSO Nº: 0801488-65.2025.8.18.0078 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] APELANTE: PARANA BANCO S/A APELADO: MARIA DO ROSARIO LUCIANO LEITE EMENTA PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ANTERIOR DISTRIBUIÇÃO DE APELAÇÃO. CONEXÃO. RECONHECIMENTO DA PREVENÇÃO. DETERMINADA A REDISTRIBUIÇÃO. DECISÃO A anterior distribuição da Apelação nº 0801475-66.2025.8.18.0078, cuja conexão foi reconhecida no juízo de origem, torna o seu Relator, o Des. HILO DE ALMEIDA SOUSA, prevento para processar e julgar os recursos subsequentes referentes ao mesmo processo, a exemplo da presente apelação, nos termos do art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil.1 Em virtude do exposto, determino a redistribuição do feito, por prevenção, ao eminente Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA. Teresina/PI, data da assinatura digital. Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Relator ¹Art. 930. (…) Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.
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