2026-09-16 · TJPI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina e-mail: 4juicivter@tjpi.jus.br - Fone: (86) 32118108 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801486-96.2025.8.18.0013 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço, Atraso de vôo] AUTOR: JONATHAS ALEX MACEDO LIMA e outros REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. DECISÃO Defiro o pedido de cumprimento de sentença/acórdão, determinando à Secretaria que proceda à elevação da classe processual para “Cumprimento de Sentença”, dispensada a citação, nos termos do art. 52, IV, da Lei nº 9.099/95, combinado com o art. 513, caput, do CPC. Intime-se a parte devedora pessoalmente haja vista se tratar de obrigação de fazer (art. 513 e seguintes do CPC), pelos Correios ou Oficial de Justiça para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da ciência desta decisão, efetue o cumprimento da obrigação de fazer entabulada pela parte exequente. Não havendo cumprimento, determino a intimação da parte requerente para apresentar calculo de conversão em perdas e danos, para fins de análise de verossimilhança por este juízo. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem cumprimento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença/embargos à execução, nos termos do art. 525, caput, do CPC, independentemente de nova intimação. Ressalte-se que, de acordo com o Enunciado nº 117 do FONAJE, “é obrigatória a segurança do juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial” (XXI Encontro – Vitória/ES). CUMPRA-SE. TERESINA-PI, 14 de setembro de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina