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Processo 0801486-96.2025.8.18.0013

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2026-09-16 · TJPI

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina e-mail: 4juicivter@tjpi.jus.br - Fone: (86) 32118108 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801486-96.2025.8.18.0013 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço, Atraso de vôo] AUTOR: JONATHAS ALEX MACEDO LIMA e outros REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. DECISÃO Defiro o pedido de cumprimento de sentença/acórdão, determinando à Secretaria que proceda à elevação da classe processual para “Cumprimento de Sentença”, dispensada a citação, nos termos do art. 52, IV, da Lei nº 9.099/95, combinado com o art. 513, caput, do CPC. Intime-se a parte devedora pessoalmente haja vista se tratar de obrigação de fazer (art. 513 e seguintes do CPC), pelos Correios ou Oficial de Justiça para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da ciência desta decisão, efetue o cumprimento da obrigação de fazer entabulada pela parte exequente. Não havendo cumprimento, determino a intimação da parte requerente para apresentar calculo de conversão em perdas e danos, para fins de análise de verossimilhança por este juízo. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem cumprimento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença/embargos à execução, nos termos do art. 525, caput, do CPC, independentemente de nova intimação. Ressalte-se que, de acordo com o Enunciado nº 117 do FONAJE, “é obrigatória a segurança do juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial” (XXI Encontro – Vitória/ES). CUMPRA-SE. TERESINA-PI, 14 de setembro de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina

2026-09-16 · TJPI

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801486-96.2025.8.18.0013 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço, Atraso de vôo] AUTOR: JONATHAS ALEX MACEDO LIMA, REGIANNY LIMA MONTE REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. SENTENÇA Cuida-se de ação em que são partes as acima qualificadas. Realizada audiência de ID 84400437, sobreveio realização de acordo. Dispõe o art. 22, § único da Lei 9.099/95: “obtida a conciliação, esta será reduzida a escrito e homologada pelo Juiz togado, mediante sentença com eficácia de título executivo”. Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis, com eficácia de título executivo, o acordo firmado entre as partes, o qual reger-se-á pelas cláusulas nele inseridas, fazendo parte integrante desta sentença. Via de consequência, julgo extinto o processo, ex vi artigos 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil c/c art. 57, caput, da Lei n. 9.099/95. Determino a desconstituição de qualquer penhora ou medida constritiva que tenha ocorrido sobre os bens do executado, o arquivamento e a baixa dos autos. Determino o arquivamento do feito. CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO E PROMOVA-SE A BAIXA DEFINITIVA. Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95. Expedientes Necessários. Intimem-se. TERESINA - PI, data e assinatura registradas no sistema. Juiz (a) de Direito do 4º Juizado Especial Cível de Teresina

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