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0801486-61.2026.8.10.0053

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Tribunal
TJMA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMA · 2ª Vara de Porto Franco

    PROCESSO Nº. 0801486-61.2026.8.10.0053 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VAGNER SANTANA DA SILVA VAGNER SANTANA DA SILVA Fazenda Gameleira, Zona Rural, SãO JOãO DO PARAíSO - MA - CEP: 65973-000 Advogado do(a) AUTOR: BRUNO DA SILVA FONSECA - MA23964 REQUERIDO(A): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 2041, - de 953 ao fim - lado ímpar, Vila Nova Conceição, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-011 Telefone(s): (98)3254-0079 - (98)3133-9800 - (11)2108-7800 - (98)4004-3535 - (98)3194-2700 - (21)3003-1251 - (11)3012-7008 - (51)3219-7000 - (11)3174-9633 - (11)08007-0235 - (11)2309-9585 - (11)3174-9800 - (86)3233-2103 - (11)3553-4279 - (98)3232-2500 - (86)3215-5050 - (86)8813-3587 - (11)4004-2262 - (51)3212-5656 - (99)3529-3300 - (11)3012-3336 - (11)4004-3535 - (00)0800-7260 - (11)8215-1475 - (11)3525-9009 - (11)2108-7809 - (11)4004-9090 - (98)8732-2126 - (11)3012-0322 - (11)3133-8500 - (99)8448-7570 - (11) 94004-3535 Advogado do(a) REU: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR - RJ87929-A DESPACHO Em atenção à Resol-GP nº 75/2022,que instituiu o Sistema de Controle de Depósitos Judiciais - SISCONDJ e determinou a realização da retenção dos valores referentes às custas judiciais da expedição do alvará de forma concomitante (que somente será excepcionada em caso de concessão da gratuidade de justiça); bem como ao teor da Resolução-GP nº 46/2018, que determina a obrigatoriedade da afixação do selo de fiscalização oneroso nos alvarás quando a parte não seja beneficiária da gratuidade de justiça e para quando seja expedido em nome do patrono (excetuando-se os processos regidos pela Lei nº 9.099/95 em que não se tenha interposto recurso inominado, nos quais o selo de fiscalização é gratuito), EXPEÇA-SE o respectivo alvará para levantamento dos valores incontroversos depositados sob o ID 185638918, observando-se as referidas recomendações. Após, em homenagem ao princípio do contraditório, intime-se a requerida, por seu advogado, para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o inteiro teor da petição de impugnação, no evento de nº 186448284 . . SERVE ESTE COMO MANDADO PARA TODOS OS FINS. Porto Franco/MA, Terça-feira, 18 de Agosto de 2026 FRANCISCO BEZERRA SIMÕES Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Porto Franco/MA.

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