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TJRJ · 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé · Ato ordinatório
Inventário Nº 0801484-85.2025.8.19.0050/RJ REQUERENTE: RICARDO CAMPANARIO PEGORIM ADVOGADO(A): CLAUDIA SANDRA PERLINGEIRO DE MELLO PEREIRA (OAB RJ028744) ATO ORDINATÓRIO De ordem: "... proceda-se à avaliação do(s) bem(ns). Com o laudo, manifestem-se todos, no prazo de 15 (quinze) dias, que correrá em cartório. 7) Aceito o laudo ou resolvidas as impugnações suscitadas a seu respeito, venham as últimas declarações e digam todos, no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo ser suprimidas as declarações finais, em não havendo outro(s) bem(ns) além do(s) relacionado(s) nas primeiras ou inexistindo outro fato a acrescentar. 8) Não havendo oposição, ao Contador para o cálculo do(s) imposto(s). Em seguida, manifestem-se todos, no prazo comum de 05(cinco) dias, que correrá em cartório. 9) Em seguida, dê-se vista à Fazenda sobre o cálculo do imposto. Santo Antônio de Pádua, 28 de Agosto de 2026
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