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TJMS · 2ª Vara
Ante o exposto, acolho a manifestação do Ministério Público e: a) indefiro o pedido de revogação da prisão preventiva e indefiro a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão em relação ao autuado Marcos Martins Ornelas, mantendo a sua segregação cautelar para garantia da ordem pública e proteção da ofendida, nos termos dos arts. 282, 312 e 313, III, todos do Código de Processo Penal, e da Lei nº 11.340/2006. b) determino a realização urgente de estudo psicossocial com a vítima Pâmela Pereira Soares, a ser efetuado pela Equipe Multidisciplinar deste Juízo no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de esclarecer: b.1) as razões e os motivos determinantes do desinteresse nas medidas protetivas de urgência; b.2) a eventual ocorrência de contatos diretos/indiretos, coação, constrangimento ou pressões exercidas pelo investigado, familiares ou terceiros; b.3) a dinâmica familiar e o grau atual de vulnerabilidade e dependência socioeconômica da ofendida; b.4) A existência e persistência de risco à sua integridade física e psicológica em caso de eventual restituição da liberdade do autuado. Com a juntada do laudo/relatório do estudo psicossocial, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação e, em seguida, voltem-me conclusos para reavaliação da necessidade do cárcere. Sem prejuízo, oficie-se à Direção da Unidade Prisional para que confirme, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, se o custodiado está em posse dos medicamentos prescritos e se necessita de atendimento médico complementar. Intimem-se a defesa e o Ministério Público. Às providências e intimações necessárias.
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