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0801478-74.2026.8.10.0121

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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMA · Vara Única de São Bernardo

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO BERNARDO Rua Pedro II, s/n, Planalto, São Bernardo-MA - Fone: (98) 2055-4263 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº 0801478-74.2026.8.10.0121 DEMANDANTE(S): BERNADETE SILVA LIMA Advogado do(a) EXEQUENTE: ARMANDO FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - MA16300-A DEMANDADO(S): FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA GOMES DECISÃO Vistos. Compulsando os autos, verificou-se equívoco no despacho de ID 188056144, uma vez que se evidenciou que o processo trata sobre execução de título extrajudicial e está instruído com nota promissória emitida pelo executado em favor de Bernadete Silva Lima. Sendo assim, TORNO SEM EFEITO o despacho de ID 188056144. Em tempo, DEFIRO à exequente os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos dos arts. 98 e 99, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil; RECEBO a presente execução de título extrajudicial, fundada na nota promissória juntada no ID 188022723; Considerando os princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, designo para o dia 21.10.2026, às 9h15, a realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento, presencialmente, no Fórum local. CITE-SE o executado dos termos da execução, ficando ciente do conteúdo da petição inicial e dos documentos que a acompanham, bem como intimado para comparecer à audiência designada. O executado deverá ser cientificado de que poderá efetuar o pagamento da quantia executada, atualmente correspondente a R$ 6.528,56 (seis mil quinhentos e vinte e oito reais e cinquenta e seis centavos), acrescida de atualização monetária e juros legais até a data do efetivo pagamento, ou apresentar proposta de composição. INTIME-SE a exequente, por intermédio de seu advogado, ciente de que sua ausência injustificada à audiência poderá ensejar a extinção do processo, nos termos do art. 51, I, da Lei n.º 9.099/1995. As partes, se assim preferirem, poderão comparecer de forma telepresencial. Em respeito aos princípios da celeridade e economia processual, fica deferida, autorizada e justificada tal modalidade de realização, sem prejuízo de posterior mudança. Ressalto que é de responsabilidade das partes que acessem o link da audiência (https://meet.google.com/ivb-brid-oor) no dia e hora indicados, devendo se certificarem de que possuem equipamento e conexão adequados. Não dispondo, deverão comparecer ao Fórum desta comarca. Intime-se. Cumpra-se. Serve o presente como mandado de citação/intimação. São Bernardo (MA), data registrada no sistema. LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Juíza de direito da comarca de São Bernardo

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