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0801477-37.2024.8.14.0028

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TJPA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPA · 1ª Vara Cível e Empresarial de Marabá · Decisão

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marabá _____________________________________________________________________________ Processo nº 0801477-37.2024.8.14.0028 [Valor da Execução / Cálculo / Atualização] AUTOR(ES): Nome: RESIDENCIAL CIDADE JARDIM MARABA LTDA - SPE Endereço: RODOVIA TRANSAMAZÔNICA KM 10, 0, (Transamazônica), Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68507-765 RÉU(S): Nome: MARCIO LEAL DA SILVA Endereço: Rua Oswaldo Cruz, 39, Bacuri, IMPERATRIZ - MA - CEP: 65916-170 Nome: JANICLEIA COSTA FREIRE Endereço: Avenida Castelo Branco, 81, Vila Três Marias, JATAí - GO - CEP: 75801-023 DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença promovido por RESIDENCIAL CIDADE JARDIM MARABÁ LTDA. – SPE em face de MARCIO LEAL DA SILVA e JANICLEIA COSTA FREIRE, fundado em acordo homologado judicialmente. A decisão de ID 109032825 determinou a comunicação dos executados para desocupação voluntária do imóvel no prazo de 30 dias e apresentação de impugnação em 15 dias, deixando de impulsionar a cobrança de quantia cumulada com a pretensão possessória. O pronunciamento foi mantido pela decisão de ID 112927331. O agravo de instrumento nº 0808165-02.2024.8.14.0000 teve seguimento negado por intempestividade, conforme decisão de ID 118602684, reproduzida no ID 118602687, com trânsito em julgado certificado no ID 118603543. Portanto, não houve julgamento do mérito recursal, permanecendo vigente a determinação proferida na origem. Após tentativas infrutíferas de comunicação postal, a exequente requereu a citação/intimação dos executados por oficial de justiça, mediante WhatsApp, indicando os números telefônicos e juntando documentação relativa às custas da diligência (IDs 143038500, 143038502, 143038503 e 143038504). É o relatório. Decido. Os avisos de recebimento de IDs 139903734 e 140590496 foram devolvidos sem cumprimento, respectivamente, pelas anotações de mudança de endereço e ausência do destinatário. Não há, assim, comprovação de comunicação válida que autorize reconhecer o transcurso dos prazos anteriormente fixados ou determinar, desde logo, a desocupação compulsória. Diante das tentativas postais frustradas e da indicação de contatos individualizados, mostra-se adequada a tentativa de comunicação por aplicativo de mensagens, desde que realizada por servidor responsável e assegurada a identificação do destinatário e sua ciência integral do ato, nos termos dos arts. 8º a 10 da Resolução CNJ nº 354/2020. Ante o exposto: 1. Defiro o pedido de ID 143038500. Expeçam-se mandados para citação/intimação pessoal dos executados, em cumprimento à decisão de ID 109032825, autorizada a realização pelo oficial de justiça mediante WhatsApp, nos seguintes contatos: Marcio Leal da Silva: (98) 98116-1960 e (98) 99178-1750. Janicleia Costa Freire: (94) 98116-1647. 2. Os executados deverão ser cientificados para desocuparem voluntariamente o imóvel no prazo de 30 dias, sob pena de desocupação compulsória, e para, querendo, apresentarem impugnação no prazo de 15 dias, conforme determinado anteriormente. Os mandados deverão individualizar o imóvel e ser acompanhados de cópia do requerimento executivo, do título judicial, da decisão de ID 109032825 e desta decisão. 3. O oficial de justiça deverá confirmar a identidade de cada destinatário por elementos seguros, encaminhar o conteúdo integral da comunicação e certificar detalhadamente o procedimento, inclusive os meios de identificação empregados, a confirmação de recebimento e ciência, bem como as respectivas datas e horários. A mera indicação de entrega ou leitura da mensagem, sem identificação segura do destinatário, não será suficiente para considerar cumprido o ato. 4. A Secretaria deverá conferir a suficiência do recolhimento de custas intermediárias para expedição dos mandados, intimando a exequente, por 15 dias, apenas se necessária complementação, se for o caso. 5. Frustrada a comunicação eletrônica de qualquer dos executados, certifique-se o motivo e intime-se a exequente para, em 15 dias, indicar os meios necessários à localização e à comunicação pessoal do destinatário não encontrado. 6. Efetivadas as comunicações, certifique a Secretaria o transcurso dos prazos. Apresentada impugnação, intime-se a exequente para manifestação em 15 dias. Não apresentada, intime-se a exequente, pelo mesmo prazo, para informar se houve desocupação voluntária e requerer a providência executiva subsequente. Cumpra-se. Servirá o(a) presente, mediante cópia, como EDITAL / CARTA / MANDADO / CARTA PRECATÓRIA / OFÍCIO. Marabá/PA, data e horário registrados no sistema. RENATA GUERREIRO MILHOMEM DE SOUZA Juíza de Direito Titular da Vara de Infância e Juventude, Interditos e Ausentes da Comarca de Marabá respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá (PORTARIA Nº 3366/2026-GP) A T E N Ç Ã O: Para visualizar os documentos do processo, basta acessar o link a seguir e informar a chave de acesso do documento descrita na tabela abaixo: . Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24012914231060000000101413743 02 - PRUCRAÇÃO - MARCIO LEAL Instrumento de Procuração 24012914231084600000101413765 03 - CONTRATO SOCIAL Documento de Identificação 24012914231111800000101413767 04 - CNPJ Documento de Identificação 24012914231152400000101413768 05 - PROCURAÇÃO GERÊNCIA Documento de Identificação 24012914231169400000101413769 06 - Marcio L. Silva - TERMO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL Documento de Comprovação 24012914231216400000101413771 07 - Marcio L. Silva - SENTENÇA Documento de Comprovação 24012914231277700000101413775 08 - Marcio L. Silva - CONTRATO DE COMPRA E VENDA Documento de Comprovação 24012914231314600000101413777 09 - PLANILHA ATUALIZADA Documento de Comprovação 24012914231389200000101417529 10 - Marcio L. Silva - PARCELAS PAGAS Documento de Comprovação 24012914231410000000101417531 11 - Marcio L. Silva - CONTRATO ATUALIZADO Documento de Comprovação 24012914231450100000101417532 12 - Marcio L. Silva - RESUMO DE VENDA Documento de Comprovação 24012914231482300000101417535 13 - Marcio L. Silva - DEMOSNTRATIVO DE PAGAMENTOS Documento de Comprovação 24012914231527500000101417537 14 - Marcio L. Silva - DÉBITOS IPTU Documento de Comprovação 24012914231576000000101417538 FOTO EDIFICAÇÃO Documento de Comprovação 24012914231617700000101417545 Marcio L. Silva - DOCUMENTOS PESSOAIS Documento de Comprovação 24012914231654300000101417546 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24020709523663600000102073754 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24020709523663600000102073754 Petição - Custas iniciais Petição 24020710310761400000102080364 contaProcesso Documento de Comprovação 24020710310799500000102080366 boleto Documento de Comprovação 24020710310833000000102080367 14145 Documento de Comprovação 24020710310866600000102080368 Decisão Decisão 24021614201361900000102433826 Petição Petição 24022611292089400000102990291 Decisão Decisão 24041613411614500000105962155 AGRAVO DE INSTRUMENTO Petição Inicial 24051716162600000000111109657 Contrato social - Marcio Leal da SIlva Documento de Comprovação 24051716162600000000111109659 CNPJ - Marcio Leal da SIlva Documento de Comprovação 24051716162600000000111109661 Procuracao gerencia - Marcio Leal da Silva Documento de Comprovação 24051716162600000000111109662 Procuração - Marcio Leal da SIlva Documento de Comprovação 24051716162600000000111109664 Termo de acordo extrajudicial - Marcio L. Silva Documento de Comprovação 24051716162600000000111109666 Sentença - Marcio L. Silva Documento de Comprovação 24051716162600000000111109667 Decisão - Marcio Leal da Silva Documento de Comprovação 24051716162600000000111109668 Decisão agravada - Marcio Leal da Silva Documento de Comprovação 24051716162600000000111109669 Conta processo agravo de instrumento - Marcio Leal da SIlva Documento de Comprovação 24051716162600000000111109670 Boleto - Marcio Leal da SIlva Documento de Comprovação 24051716162600000000111109672 Comp pag agravo de instrumento - Marcio Leal da SIlva Documento de Comprovação 24051716162600000000111109673 Sentença Sentença 24052914065400000000111109675 Sentença Sentença 24052914113100000000111109678 Decisão Decisão 24021614201361900000102433826 Baixa definitiva Baixa definitiva 24062609492600000000111110384 Certidão Certidão 24062613551592200000111152702 YQ310613791BR Documento de Comprovação 24062613551608600000111152707 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24062613564135300000111152711 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24062613564135300000111152711 Certidão Certidão 24062708415540100000111210594 YQ310613805BR Documento de Comprovação 24062708415559500000111210595 AR Identificação de AR 24062708460754600000111213861 AR Identificação de AR 24062708460763900000111213862 AR Identificação de AR 24062708460872500000111213863 AR Identificação de AR 24062708460880500000111213864 Petição Petição 24071110210909800000112392955 02 - CONTA PROCESSO Documento de Comprovação 24071110210961400000112392959 03 - BOLETO Documento de Comprovação 24071110210993400000112395584 04 - COMPROVANTE Documento de Comprovação 24071110211034400000112395587 05 - CONTA PROCESSO Documento de Comprovação 24071110211065100000112395594 06 - BOLETO Documento de Comprovação 24071110211096100000112395612 07 - COMPROVANTE Documento de Comprovação 24071110211124600000112395615 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24103014144188200000121967243 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24103014144188200000121967243 Petição Petição 24111917322447900000123155544 conta Documento de Comprovação 24111917322485400000123155545 boleto Documento de Comprovação 24111917322518400000123155546 15525 Documento de Comprovação 24111917322547000000123155548 Decisão Decisão 24021614201361900000102433826 AR Identificação de AR 25032808180119500000130321724 AR Identificação de AR 25032808180124800000130321725 AR Identificação de AR 25040708152896400000130947136 AR Identificação de AR 25040708152900900000130947137 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25042413025959100000132009745 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25042413025959100000132009745 Petição Petição 25051410232992600000133169295 02 - CONTA Documento de Comprovação 25051410233029500000133169297 03 - BOLETO Documento de Comprovação 25051410233061800000133169298 04 - COMPROVANTE Documento de Comprovação 25051410233094600000133169299

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