Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Edital
TJRJ · 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí
Usucapião Nº 0801473-40.2025.8.19.0023/RJ
AUTOR: ARMINDO GONCALVESADVOGADO(A): ANDREA SEPULVEDA BRITO (DPE)ADVOGADO(A): ANDERSON MARINOVIC (DPE)ADVOGADO(A): SUYAN DOS SANTOS LIBERATORI (DPE)ADVOGADO(A): PAULO VINÍCIUS COZZOLINO ABRAHÃO (DPE)ADVOGADO(A): JOSE AURELIO DE ARAUJO (DPE)AUTOR: JACINEA CADEDOS GONCALVESADVOGADO(A): ANDREA SEPULVEDA BRITO (DPE)ADVOGADO(A): ANDERSON MARINOVIC (DPE)ADVOGADO(A): SUYAN DOS SANTOS LIBERATORI (DPE)ADVOGADO(A): PAULO VINÍCIUS COZZOLINO ABRAHÃO (DPE)ADVOGADO(A): JOSE AURELIO DE ARAUJO (DPE)AUTOR: DP JUNTO À 1.ª VARA CÍVEL DE ITABORAÍ ( 1310 ) - DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGERÉU: OCTAVIO DA SILVA LEITERÉU: HELOISA CORDEIRO LEITERÉU: MANACEA MORAESRÉU: IMOBILIARIA MONTE RICO LTDARÉU: MARCIA REGINA DA COSTA MACIELRÉU: EDSON VIEIRA
Local: Itaboraí
Data: 28/08/2026
EDITAL Nº 190004731522
Edital de CitaçãoPrazo do Edital: 20 dias
A MM Juíza de Direito, Dra. LÍVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA da 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí, RJ, FAZ SABER aos que o presente edital com o prazo de vinte dias virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo, que funciona à Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201, tramitam os autos da Ação de Usucapião nº 0801473-40.2025.8.19.0023, movida por ARMINDO GONCALVES e JACINEA CADEDOS GONCALVES em face de OCTAVIO DA SILVA LEITE, HELOISA CORDEIRO LEITE e outros, objetivando CITAÇÃO. Assim, pelo presente edital CITA os Espólios de MANANCEA MORAES, OCTAVIO DA SILVA LEITE e HELOISA CORDEIRO LEITE e eventuais herdeiros que se encontram em lugar incerto e desconhecido, para no prazo de quinze dias oferecerem contestação ao pedido inicial, querendo, ficando cientes de que presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados ( Art. 344, CPC), caso não ofereçam contestação, e de que, permanecendo revéis, será nomeado curador especial (Art. 257, IV, CPC). Dado e passado nesta cidade de Itaboraí, 28 de agosto de 2026. Eu, Celeste Maria Chagas Rodrigues - Téc. Ativ. Judiciária - Matr. 01/30083 digitei. E eu, Leila Tsuge - Chefe de Serventia Judicial - Matr. 01/31672, o subscrevo.