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TJRJ · 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí
Usucapião Nº 0801472-55.2025.8.19.0023/RJ AUTOR: MARIA NECY DE MESQUITAADVOGADO(A): ANDREA SEPULVEDA BRITO (DPE)ADVOGADO(A): ANDERSON MARINOVIC (DPE)ADVOGADO(A): SUYAN DOS SANTOS LIBERATORI (DPE)ADVOGADO(A): PAULO VINÍCIUS COZZOLINO ABRAHÃO (DPE)ADVOGADO(A): JOSE AURELIO DE ARAUJO (DPE)AUTOR: SEVERINO JOSE DOS SANTOSADVOGADO(A): ANDREA SEPULVEDA BRITO (DPE)ADVOGADO(A): ANDERSON MARINOVIC (DPE)ADVOGADO(A): SUYAN DOS SANTOS LIBERATORI (DPE)ADVOGADO(A): PAULO VINÍCIUS COZZOLINO ABRAHÃO (DPE)ADVOGADO(A): JOSE AURELIO DE ARAUJO (DPE)RÉU: ARY DA SILVA CHAVAO Local: Itaboraí Data: 02/09/2026 EDITAL Nº 190004869140 Edital de CitaçãoPrazo do Edital: 20 dias A MM Juíza de Direito, Dra. LÍVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA da 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí, RJ, FAZ SABER aos que o presente edital com o prazo de vinte dias virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo, que funciona à Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201, tramitam os autos da Ação de Usucapião nº 0801472-55.2025.8.19.0023, movida por MARIA NECY DE MESQUITA e SEVERINO JOSE DOS SANTOS em face de ARY DA SILVA CHAVAO, objetivando CITAÇÃO. Assim, pelo presente edital CITA os eventuais herdeiros de José Pedro da Silva, que se encontram em lugar incerto e desconhecido, para no prazo de quinze dias oferecerem contestação ao pedido inicial, querendo, ficando cientes de que presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados ( Art. 344, CPC), caso não ofereçam contestação, e de que, permanecendo revéis, será nomeado curador especial (Art. 257, IV, CPC). Dado e passado nesta cidade de Itaboraí, 03 de setembro de 2026. E eu, Leila Tsuge - Chefe de Serventia Judicial - Matr. 01/31672, o subscrevo.
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