2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo:0801472-48.2026.8.19.0208 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LILIANE PEREZ FEITOZA TORRES EXECUTADO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. Id.306896165. SUSPENDO O FEITO na forma do art.313, I do CPC, procedam os interessados, em 30 (trinta) dias, à habilitação, prevista no art.689 do CPC, juntando aos autos, em petição subscrita por todos os herdeiros, a certidão de óbito, a nomeação do inventariante, as respectivas declarações de casamento e nascimento dos herdeiros. Declare-se, ainda, expressamente se há herdeiros outros,menores, ou incapazes. Decorrido o prazo, certificado, retornem conclusos.> RIO DE JANEIRO, 15 de setembro de 2026. CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular