Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 1ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 1ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, Sala 122, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DECISÃO Processo:0801470-86.2025.8.19.0055 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. RÉU: RAMIRO DOS SANTOS DIAS 1.Petição 300733621: Conheço dos Embargos de Declaração, por tempestivos, já respondidos nos termos da petição 302856910. No mérito, nego-lhes provimento por não haver qualquer vício de omissão, contradição, obscuridade ou erro. Eventual discussão sobre o acerto ou não da decisão (que assinou prazo para regularização do veículo - ou comprová-lo em Juízo) deve ser apresentada pela via recursal adequada. Oportunamente dirá o Juízo sobre conversão da obrigação de fazer em perdas e danos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 2.À parte ré sobre o cumprimento da obrigação de fazer - regularização do bem (petição 282130348), valendo o silêncio como quitação. SÃO PEDRO DA ALDEIA, 3 de setembro de 2026. Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular