Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRJ · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo:0801470-57.2026.8.19.0021 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KARLA FERREIRA DO NASCIMENTO RÉU: JOYO TECNOLOGIA BRASIL LTDA. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Diante do cumprimento de todas as obrigações pela parte executada, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, II do CPC. Sem custas e honorários. Intimadas as partes, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente, independente do trânsito em julgado. Após, dê-se baixa e arquive-se. Duque de Caxias, data da assinatura digital. ORLANDO ELIAZARO FEITOSA Juiz Titular
TJRJ · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo:0801470-57.2026.8.19.0021 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KARLA FERREIRA DO NASCIMENTO RÉU: JOYO TECNOLOGIA BRASIL LTDA. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Diante do cumprimento de todas as obrigações pela parte executada, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, II do CPC. Sem custas e honorários. Intimadas as partes, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente, independente do trânsito em julgado. Após, dê-se baixa e arquive-se. Duque de Caxias, data da assinatura digital. ORLANDO ELIAZARO FEITOSA Juiz Titular