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TJPI · 2ª Vara da Comarca de Simplício Mendes · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Simplício Mendes e-mail: - Fone: ( ) Rua Sérgio Ferreira, Centro, SIMPLÍCIO MENDES - PI - CEP: 64700-000 PROCESSO Nº: 0801470-19.2026.8.18.0075 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Fornecimento de Água] AUTOR: NEUZA JUSTINA VIANAREU: AGUAS DO PIAUI SPE S.A., EQUATORIAL PIAUÍ DESPACHO Trata-se de ação de obrigação de fazer em face de Equatorial energia e Águas do Piauí. Nos presentes autos, não observo que a prévia oitiva da parte contrária possa tornar inócua ou ineficaz a medida pretendida. Desse modo, intime-se as requeridas, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do pedido. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para decisão liminar. Expedientes necessários. Cumpra-se. Simplício Mendes -PI, data registrada pelo sistema. Sávio Ramon Batista da Silva Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Simplício Mendes
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