Processo no TJMA

Processo 0801465-20.2026.8.10.0010

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Como saiu no Diário

Publicação de 29/10/2026

PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO End.: Avenida dos Portugueses, 1966, Casa da Justiça, Campus Universitário da UFMA, Bacanga – São Luís/MA CEP

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: 65.080.805 Celular/WhatsApp: (telefone omitido) - balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel5 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO Processo nº 0801465-20.2026.8.10.0010 Requerente: TALISON LOBATO SILVA Advogados do(a) AUTOR: MATHEUS MOURA JANSEN - MA31231, NATHERCIA MOURA JANSEN - MA25991 Requerido: 64.392.440 FLAVIO AUGUSTO AGUIAR SOUSA e outros ENDEREÇO PROMOVENTE CUMPRIMENTO CARTA/MANDADO: TALISON LOBATO SILVA 1ª Travessa Piancó, APT 103, (Vl Piancó), Vila Embratel, SãO LUíS - MA - CEP: 65081-621 Por determinação do MM. Juiz de Direito ALEXANDRE LOPES DE ABREU, Titular do 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Estado do Maranhão - UFMA, fica a parte destinatária regularmente intimada para os termos da ação acima especificada, ficando igualmente intimada da decisão e da AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO, designada para o dia 20/04/2027 11:30 a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (Webconferência), através do link e credenciais de acesso abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA: 2ª Sala de Teleaudiências do 5º Juizado Link de acesso à sala: https://www.tjma.jus.br/link/jzd5civel2 (GOOGLE MEET) Usuário: [ Digite o seu nome completo ] QR CODE SALA VIRTUAL 2 Em caso de dúvidas, entre em contato conosco através do seguinte número: WhatsApp: (telefone omitido)/ Balcão Virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel5 São Luis - MA, data da assinatura eletrônica. STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidor(a) do Tribunal de Justiça do Maranhão CASO ALGUMA DAS PARTES NÃO POSSUA MEIOS TECNOLÓGICOS OU ACESSO À INTERNET PARA REALIZAÇÃO DO ATO, QUE INFORME A ESTE JUÍZO NO PRAZO DE 72 (SETENTA E DUAS HORAS) DO RECEBIMENTO DESTA INTIMAÇÃO ACERCA DE EVENTUAL INDISPONIBILIDADE. Ademais, ao manifestarem-se, podem as partes também requerer o julgamento antecipado do mérito na hipótese de não possuírem interesse em tentativa de conciliação e dispensarem expressamente a produção de novas provas, bem como a realização da audiência de instrução. Neste caso, a contestação, procurações, documentos e eventuais manifestações devem estar juntados aos autos; Toda a documentação relacionada ao processo e necessária à realização do ato (contestação, procuração, substabelecimento, carta de preposição, eventuais provas, entre outros) deve ser anexada aos autos até o início da audiência por videoconferência; Após acessar o sistema com o usuário e senha recebidos, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e a câmera do seu computador, tablet ou celular; Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome; O(A) presente Mandado/ carta tem a finalidade de citar V. Sª, empresa ou firma individual de todo o conteúdo do pedido formulado pela(s) parte(s) promovente(s) (cópia anexa) perante este Juizado Especial Cível; A DEFESA, DEVERÁ SER APRESENTADA ATÉ A DATA ACIMA ESPECIFICADA, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado(a),e nessa mesma ocasião, terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar em banca até três testemunhas maiores, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência; Nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); NAS DE VALOR SUPERIOR A 20 (VINTE) SALÁRIOS MÍNIMOS, A ASSISTÊNCIA DE ADVOGADO É OBRIGATÓRIA; Em não comparecendo na data e hora designadas, assistida ou não de advogado, pessoalmente ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte requerente, ensejando o julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; circunstância também extensiva para a hipótese de ausência de contestação escrita ou oral, na audiência de instrução e julgamento, ainda que presente à mesma, nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos (Enunciado n° 11); A PESSOA JURÍDICA DEVERÁ APRESENTAR OS ATOS CONSTITUTIVOS DA EMPRESA OU FIRMA INDIVIDUAL e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva CARTA DE PREPOSIÇÃO, sob pena de revelia; Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; E caso mude de endereço, deverá comunicar a este Juizado, sob pena de serem consideradas eficazes as intimações encaminhadas ao endereço anteriormente indicado, conforme previsto no parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. ______________________________________________________________________ O presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema Pje. Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, poderá acessar o inteiro teor dos documentos constantes nos autos eletrônicos mediante os seguintes passos: a. acesse o link: http://www.tjma.jus.br/contrafe1g b. no campo “número do documento” digite a "chave de acesso" desejada. Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26102116542658600000180107772 comprovante de residencia Comprovante de endereço 26102116542683000000180107774 contrato de compra e venda Documento Diverso 26102116542701400000180107776 conversas via whatsap Documento Diverso 26102116542719400000180107777 PROCURAÇÃO_ASSINADA_TALISON LOBATO SILVA Procuração 26102116542735500000180107779 recibos e comprovantes Documento Diverso 26102116542752300000180107781 WhatsApp-Audio-2026-10-13-at-16.20.37 Audio ou vídeo 26102116542776600000180109108 WhatsApp-Audio-2026-10-13-at-16.20.40-_2_ Audio ou vídeo 26102116542793400000180109109 WhatsApp-Audio-2026-10-13-at-16.20.40 Audio ou vídeo 26102116542808800000180109110 WhatsApp-Audio-2026-10-13-at-16.20.40-_1_ Audio ou vídeo 26102116542824700000180109111 WhatsApp-Audio-2026-10-13-at-16.20.37-_1_ Audio ou vídeo 26102116542877100000180109112 WhatsApp Video 2026-10-13 at 16.20.40 Audio ou vídeo 26102116542894200000180107786 RG Documento de identificação 26102116542925400000180109139 Habilitação nos autos Petição 26102117060289200000180113249 Certidão Certidão 26102208432063700000180144323 Decisão Decisão 26102213573080100000180171142

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  • O que aconteceu
  • Situação atual
  • Próximos passos possíveis

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0801465-20.2026.8.10.0010 · TJMA
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